Longe vão os tempos em que a tranquilidade financeira reinava. Desde a crise financeira com início na América, a designada Crise do subprime, e que se alastrou mundialmente que o equilíbrio financeiro das famílias portuguesas nunca mais foi o mesmo.
A situação pandémica do SARS-COVID-2 acentuou ainda mais as fragilidades financeiras das famílias portuguesas, que vêm diariamente os seus bens serem penhorados perante situações de incumprimento contratual.
As penhoras, na grande maioria dos casos, incidem sobre imóveis, carros, salários, créditos do executado ou até mesmo sobre os saldos bancários. Debrucemo-nos, então, sobre a penhora de imóvel/habitação.
Como é feita a penhora de um imóvel?
- Registo da Penhora na Conservatória do Registo Predial: o Agente de Execução designado no processo começa por comunicar a penhora do imóvel à Conservatória do Registo Predial sendo que o registo tem carácter urgência;
- Lavramento do Auto de Penhora e Fixação de Edital: de seguida o Agente de Execução lavra o auto de penhora do imóvel e afixa um edital (na grande maioria dos casos na porta do imóvel) com as informações mais importantes sobre o imóvel penhorado;
- Nomeação de Fiel Depositário: na grande maioria dos casos o fiel depositário é o próprio executado mas pode acontecer o Agente de Execução nomear um terceiro;
- Desapossamento do bem imóvel: normalmente o Agente de Execução comunica ao Executado por carta registada que deixou de puder praticar os atos de disposição ou oneração do bem imóvel e que ficará, até à venda executiva, com a posse precária do mesmo;
- Recurso às Autoridades Policiais: se o executado demonstrar oposição, o Agente de Execução poder requerer ao juiz a posse efectiva do imóvel com auxílio das autoridades policiais.
Tendo conhecimento da penhora do bem imóvel como poderá o executado reagir?
O Executado tem 3 opções dependendo da sua situação concreta, a saber:
A) Oposição à Penhora no prazo de 10 dias a contar da notificação da penhora;
B) Oposição à Execução – embargos do executado no prazo de 20 dias a contar da citação;
C) Levantamento da Penhora mediante a verificação de certas circunstâncias.