Armando é sócio de uma empresa de relevo no setor da hotelaria no concelho de Mafra. Apesar de ter sido sempre uma empresa sólido, encontra-se em graves dificuldades de tesouraria em virtude dos impactos da pandemia de covid-19. Pode Armando recorrer a alguma ajuda do estado português?
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 63/2021 de 28 de julho através do qual foi criado o Fundo de Capitalização e Resiliência. O objetivo primeiro deste fundo agora criado é, nos termos do preâmbulo do referido Decreto-lei, apoiar diretamente as empresas com problemas de solvência e, por outro lado reforçar o capital de empresas em fase inicial de atividade ou que se encontrem em fase de consolidação. Por outro lado, este fundo destina-se ainda a garantir a manutenção das empresas que aderiram às moratórias bancárias, que terminam no final de setembro.
Trata-se de um fundo financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, que terá uma verba inicial de 320 milhões de euros (que poderá chegar aos 1.3 mil milhões de euros), e será gerida pelo Banco Português de Fomento.
Em primeiro lugar, este fundo destina-se primordialmente a empresas viáveis que, em virtude da quebra acentuada de redução da sua atividade estejam a enfrentar problemas graves de tesouraria e, em consequência, de solvabilidade. Isto significa que, se a sua empresa se enquadra numa atividade considerada “muito rentável” no período anterior ao início da pandemia, e se encontra com dificuldades em virtude da quebra do mercado, poderá ser elegível para atribuição de verbas deste fundo.
Mas atenção: não serão elegíveis sociedades que, a 31 de dezembro de 2019 não tivessem capitais próprios positivos ou que não sejam consideradas viáveis para o futuro.
Os critérios específicos de elegibilidade ainda não são conhecidos, mas serão alvo de despacho por parte do membro do Governo responsável pela área da economia, no entanto, para serem elegíveis as empresas terão de contribuir para a inovação e dinamização das localidades onde se integrem, devendo demonstrar o cumprimento de medidas de descarbonização, nos termos das obrigações de transformação ecológica e digital.
Em segundo lugar, e quanto à forma de investimento, de referir que, nos termos do Decreto-lei adora em vigor, será efetuado através de atribuição ao estado de ações ou quotas da empresa, instrumentos de capital, como por exemplo obrigações convertíveis ou instrumentos de dívida. O fundo pode ainda conceder garantias pessoais no que toca à atribuição de ações e quotas ou obrigações convertíveis quando aquelas sejam subscritas por outras entidades públicas ou privadas, mediante autorização dos membros do governo responsáveis.
Em terceiro lugar, o fundo tem uma duração prevista de 10 anos, com a possibilidade de renovações por períodos de cinco anos, com um máximo de duas renovações. Isto significa que aquando da entrada dos valores provindos do fundo na sua empresa e, independentemente da forma de investimento escolhida, será sempre necessário negociar a futura saída para prevenir novas quebras.
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