A venda do quinhão hereditário

Manuela está a viver uma situação complicada em termos financeiros. Tem vindo a tentar equilibrar a sua vida financeira mas acabou de se chatear com os seus irmãos, igualmente herdeiros do seu Pai Felismino, porque não há meio de se proceder à partilha da Herança, cujo valor tanta falta lhe faz. O que pode Manuela fazer?

 

Estabelece o artigo 2024.º do Código Civil que “Diz-se sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam.”

A Herança é composta por todos os bens que pertenciam à pessoa falecida à data da sua morte, competindo ao cabeça-de-casal a administração dos referidos bens até à liquidação e partilha dos mesmos entre todos os herdeiros. É o que estipula, aliás, o artigo 2019.º do Código Civil.

Divisão da Herança
A partilha da Herança pode fazer-se por acordo entre os Herdeiros ou, na falta deste, através de um processo de inventário. Quanto os Herdeiros estão de acordo com os termos em que a partilha se realizará e a afetação dos bens a cada quinhão, poderão proceder à partilha dos mesmos. Quando esse acordo não existe, terá ser seguida a via de partilha por meio de processo de inventário que, à luz da atual legislação, poderá ocorrer junto de Notário ou nos Tribunais Judiciais.

Obviamente, a partilha dos bens que compõem uma herança será mais rápida quando os Herdeiros se encontram de acordo quanto aos termos em que essa partilha se realizará, ao passo que, a necessidade de um processo junto de Notário ou junto dos Tribunais, normalmente demorará vários anos.

Quando se não pode esperar
É normal que um processo de divisão de uma Herança possa levar algum tempo. Isso normalmente acontece porque os Herdeiros não chegam a acordo entre si na forma como a divisão se fará ou, então, na avaliação que é feita dos bens que integram a massa hereditária. Obviamente, que há muitas outras razões para que a partilha não se realize em tempo útil mas isso não é nem pode ser um argumento para que as pessoas não possam usufruir dos seus bens.

Uma das soluções que existem passa pela alienação do quinhão ideal que o Herdeiro terá na Herança. Por exemplo, se a pessoa falecida tiver deixado como sucessíveis dois filhos, então, cada um deles herdará ½ da herança (número 2 do artigo 2139.º do Código Civil). Nesse caso, um dos herdeiros poderá, havendo dificuldade na partilha da herança, alienar o quinhão ideal que lhe cabe (1/2) e pode fazê-lo, ou ao outro herdeiro ou a um terceiro.

Na alienação do quinhão, os co-herdeiros gozam de direito de preferência, o qual deverá ser exercido no prazo de 2 (dois) meses (vide artigo 2130.º do Código Civil). Significa isto que, quando um herdeiro pretenda alienar o seu quinhão hereditário, deverá notificar os co-herdeiros dessa vontade e informá-los dos termos do negócio, conferindo-lhes esse prazo de 2 (dois) meses para os mesmos decidirem exercer ou não essa preferência.

A alienação do quinhão é realizada por meio de escritura pública ou documento particular autenticado, conforme estipula o artigo 2126.º do Código Civil.

Tenha em atenção que, dependendo dos bens que integram a herança, poderá haver lugar ao pagamento de IMT, Impostos de Selo e apuramento de mais-valias em sede de IRS.

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2 Replies to “A venda do quinhão hereditário”

  1. Sandra Brás says: Junho 8, 2021 at 3:34 pm

    Boa tarde, para declarar em IRS a alienação do quinhão hereditário, tenho que identificar todos os bens da herança? Como reparto o valor global da alienação por cada bem?
    Estou com dúvidas para preenchimento da minha declaração IRS.
    Antecipadamente grata pela ajuda.
    Sandra Brás

  2. GIULIANNA says: Setembro 14, 2021 at 4:41 pm

    Pode me explicar como fazer essa alienação, onde, direto em banco??

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