Alargamento da gratuitidade da frequência de creche

A Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro, alarga a gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças dos agregados do 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, Orçamento de Estado de 2021.

 

  • Quais as crianças/famílias abrangidas pela Portaria?
    As crianças dos agregados familiares que pertencem ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar. O Instituto da Segurança Social (ISS) vai durante o presente mês de setembro, notificar os beneficiários com crianças até aos 3 anos.
  • O que corresponde ao 2.º escalão de rendimento da comparticipação?
    A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano letivo, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar, nos termos do artigo 2.º do Aviso n.º 328/2005 (2.ª série) – AP.O 2.º escalão de rendimento da comparticipação corresponde ao rendimento per capita, indexado à remuneração mínima mensal de 30% até 50%, conforme o disposto no artigo 3.º do Aviso n.º 328/2005 (2.ª série) – AP, que se traduz em rendimentos per capita entre os 199,5 euros e os 332,5 euros (até 6.143,34 euros por ano).
  • Quais as entidades abrangidas?
    São abrangidas pela medida as creches e creches familiares com acordos de cooperação celebrados com a Segurança Social. As amas do Instituto da Segurança Social são também abrangidas por esta medida.
  • Quando é que entra em vigor?
    A Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (22 de setembro de 2021) e produz efeitos retroativos a 1 de setembro de 2021.
  • Como proceder com as famílias abrangidas pela Portaria, mas que já pagaram a comparticipação do mês de setembro?
    As entidades e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas procedem à devolução das comparticipações familiares, caso tenham sido cobradas, junto das famílias das crianças abrangidas pela medida, desde o mês de setembro de 2021 até à data da entrada em vigor da presente portaria. (22 de setembro de 2021), como previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 199/2021, de 21 de setembro.

 

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