Alojamento local: O que precisa de saber se quer iniciar uma exploração.

“Joaquim” pretende iniciar um negócio de exploração de alojamento local, mas não sabe por onde deve começar. Sem prejuízo da fase dificil que o setor enfrenta em virtude da pandemia da Covid-19, entende ser o momento certo para investir. Neste seguimento, foi informado que existiriam alterações ao regime e pretende saber tudo o que necessita de fazer para iniciar o seu negócio e tê-lo conforme à lei.

 

1. Regime Legal

importa começar por referir que foi recentemente aprovada a Portaria 262/2020 de 06 de Novembro que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local. Sem prejuízo a matéria já se encontrava prevista pelo Decreto-lei 128/2014 de 29 de Agosto, alterado pela Lei 62/2018 de 22 de Agosto.

 

2. Por onde devo começar?

Para que possa começar a desenvolver um projeto de alojamento dever ter como base (proprietário ou arrendatário, se o contrato o permitir) uma das seguintes hipóteses:

  • Moradia;
  • Apartamento;
  • Estabelecimento de Hospedagem (mormente, hostels).

 

3. É necessário proceder ao registo do meu espaço?

Sim. O registo de qualquer estabelecimento de alojamento local é efetuado através de comunicação ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente. Esta comunicação é feita utilizando o portal do Balcão Único Eletrónicodevendo acompanhar o pedido os seguintes elementos:

  • Autorização de utilização ou equivalente;
  • Cópia simples da Caderneta Predial Urbana (no caso de ser proprietário) ou do contrato de arrendamento;
  • Identificação do titular da exploração, cópia simples do respetivo documento de identificação e cópia simples da declaração de inicio de atividade (caso se trate de pessoa singular)
  • Identificação dos responsáveis da empresa, cópias simples dos seus documentos de identificação, e certidão permanente onde conste o CAE apropriado (caso se trate de pessoa coletiva)
  • Nome a adoptar pelo estabelecimento e respetiva morada;
  • Capacidade de alojamento;
  • Data prevista e pretendida para abertura ao público; e
  • Contactos do responsável pela exploração para utilização em casos de emergência.

Nota: a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local por qualquer motivo deve ser comunicada ao Presidente da Câmara Municipal competente  no prazo máximo de 60 dias após o fim da dita exploração.

 

4. Após a realização da comunicação posso abrir o meu estabelecimento ao público?

Sim. No entanto, apenas o pode fazer quando for emitido o documento do Balcão Único Eletrónico  que contém o número de registo do seu estabelecimento de alojamento local. Após a emissão deste documento, e nos 30 dias posteriores à comunicação prévia por si efetuada, a Câmara Municipal competente deverá realizar uma vistoria para verificar o cumprimento dos requisitos para abertura ao público.

 

5. Pode o meu registo ser cancelado após a realização da vistoria?

Sim. Caso se verifique alguma desconformidade com os requisitos legalmente previstos, o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente pode proceder ao cancelamento do registo, determinando a cessação imediata da atividade e da exploração do estabelecimento de alojamento local. Importa referir, no entanto que, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento, não lhe é quartada a possibilidade de defesa, uma vez que pode requerer a realização de uma audiência prévia.

 

6. Ultrapassada esta fase, que requisitos deve cumprir para manter o estabelecimento aberto?

Para que possa manter a exploração de um estabelecimento de alojamento local terá de cumprir os seguintes requisitos:

  • requisitos de capacidade: à exceção dos hostels, a capacidade máxima para um estabelecimento deste tipo é de 9 quartos e 30 utentes;
  • requisitos gerais: ligação à rede pública de água (com água corrente quente e fria) e esgotos, condições de conservação, higiene e limpeza, condições de ventilação e arejamento, mobiliários, e portas equipadas com sistemas de segurança e privacidade;
  • requisitos de segurança: extintor e manta de incêndio, equipamentos de primeiros socorros, indicação do número de emergência em local visível a todos os utentes.

 

7. Posso estabelecer o período de funcionamento do meu estabelecimento?

Sim. O período de funcionamento dos estabelecimento de alojamento local é livremente estabelecido pelo responsável pela exploração. Não obstante, o período de funcionamento dever ser devidamente publicitado, exceto quando estabelecimento esteja aberto 24 horas por dia e todos os dias do ano.

 

Estes são os pontos essenciais que deve conhecer para iniciar um processo de exploração de um espaço de alojamento local. Evidentemente que o regime legal comporta toda uma série de outras obrigações, nomeadamente do foro fiscal, que deve conhecer antes de dar início à sua atividade.

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