Aquicultura com fins não comerciais

Cátia pretende instalar uma unidade de aquicultura. O que pode fazer? 

Primeiramente devemos saber que existe a Lei da Pesca nas Águas Interiores, Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.

 

O que é a aquicultura?
O diploma supramencionado define como a “a cultura de organismos aquáticos, nomeadamente peixes, crustáceos, bivalves, anfíbios, algas ou plantas, entendendo-se por cultura qualquer forma de intervenção no processo de desenvolvimento destinada a aumentar a produção”.

Contudo, é no Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro que se encontra regulamentada a aquicultura praticada nos postos aquícolas do Estado ou em unidades de aquicultura ou de detenção de espécies aquícola sem cativeiro com fins não comerciais, designadamente ornamentais, didáticos, técnicos ou científicos e para autoconsumo.

Neste diploma encontra-se previsto que é necessária a autorização do ICNF para instalar e explorar uma unidade de aquicultura ou para deter espécies aquícolas, designadamente, nas seguintes situações:

  1. Autoconsumo;
  2. Fins científicos;
  3. Objetivos didáticos;
  4. Objetivos técnicos. 

E que procedimentos são necessários?
É necessário preencher uma série de formulários que constam no site do ICNF a requerer a autorização através da autorização prévia. Para além do formulário é necessário juntar a seguinte documentação:

  1.  Declaração de cumprimento dos procedimentos na área da sanidade animal de acordo com o Modelo 1549/DGAV;
  2.  Projeto, constituído por memória descritiva e peças desenhas (excetuam-se da necessidade de apresentar projeto as unidades de detenção de espécies aquícolas em cativeiro para autoconsumo, com fins didáticos ou com fins ornamentais). 

Há lugar ao pagamento de taxas?
Nos termos da Portaria n.º 385-A/2017, de 28 de dezembro:

  1. Fins técnicos ou científicos: período de duração do projeto ação ou ensaio (renovável por períodos iguais ao do prolongamento do projeto, ação ou ensaio) – 51,27€ 
  2. Fins didáticos – s/ prazo – 51,27€ 
  3. Transmissão da autorização de unidades de aquicultura com fins técnicos ou científicos – 25,65€. 
  4.  Alteração estrutural ou funcional de unidades de aquicultura com fins técnicos ou científicos – 51,27€. 

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