Aquisição de arma por sucessão mortis causa

“Homero” é herdeiro único da herança de seu pai, “Antero”, sendo que o seu pai possuía várias armas de fogo.
O que fazer?


Enquadramento legal

Nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro – REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES, artigo 37º e ss.:

“Artigo 37.º
Aquisição por sucessão mortis causa

1 – A aquisição por sucessão mortis causa de qualquer arma manifestada é permitida mediante autorização do diretor nacional da PSP.

2 – Para efeitos do número anterior, a existência de armas deve ser declarada à PSP no prazo de 90 dias sobre a morte do anterior proprietário ou sobre a descoberta das armas por quem estiver na sua detenção.

3 – O diretor nacional da PSP pode autorizar que a arma fique averbada em nome do cabeça de casal até se proceder à partilha dos bens do autor da herança, sendo neste caso obrigatório o depósito da arma à guarda da PSP.

4 – Caso o cabeça de casal ou outro herdeiro reúna as condições legais para a detenção da arma, pode ser solicitado averbamento em seu nome, ficando a mesma à sua guarda.

5 – A pedido do cabeça de casal, pode a arma ser transmitida a quem reunir condições para a sua detenção.

6 – Finda a partilha, a arma é entregue ao herdeiro beneficiário, desde que este reúna as condições legais para a sua detenção.

7 – Decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem, é o mesmo declarado perdido a favor do Estado.”

Termos em que, o cabeça-de-casal deve declarar junto da PSP a existência de armas no prazo de 90 dias sobre a morte do anterior proprietário. Denote-se que, caso não seja efetuada a partilha no imediato, o Diretor Nacional da PSP pode autorizar que a arma fique averbada em nome do cabeça de casal até se proceder à partilha dos bens do autor da herança, contudo, e neste caso é obrigatório o depósito da arma à guarda da PSP.

Poderá requerer as licenças online através do seguinte link: https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc

 

Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.

Este artigo foi escrito por Sara Carneiro Fernandes segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This field is required.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*This field is required.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.