O atestado de residência visa comprovar o local onde reside habitualmente junto das mais variadas entidades, podendo ser usado para efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários, podendo também ser solicitado a quem acabou de chegar ao país e precisa comprovar onde mora.
Como obter:
O atestado de Residência pode ser obtido na Junta de Freguesia da sua residência ou online no Portal das Finanças.
Na Junta de Freguesia, para solicitar o atestado de residência, necessita de estar recenseado na Freguesia, preencher um requerimento no qual explica o motivo justificativo do mesmo e apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de todos os elementos da família;
- NIF (Número de Identificação Fiscal) de todos os elementos da família;
- Comprovativo de morada (por exemplo: fatura de água, recibo de renda, contrato de arrendamento, escritura de aquisição de imóvel, entre outros)
Caso não se encontre recenseado na freguesia, poderá fazer prova através do testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia.
Os atestados deverão ser emitidos após deliberação da junta, e somente em casos de urgência o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados independentemente de prévia deliberação.
No que concerne, mais concretamente ao prazo para a emissão dos referidos atestados, verificamos que a Junta de Freguesia dispõe do prazo de 10 (dez) dias para emitir atestados requeridos, sem caracter de urgência, pelos cidadãos.
Quanto ao pedido do atestado de residência através do Portal das Finanças, necessita de ter os dados de acesso, designadamente NIF e senha, aceder ao site https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ , após proceder ao login deverá selecionar a opção “Serviços”, “Documentos”, seguido de “Certidões” e, por fim, “Pedir Certidão” .
A Certidão será gerada automaticamente.
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