Steven, nacional do Reino Unido, vive parte do ano em Portugal e a outra parte no Reino Unido mas mantém o seu domicílio fiscal no seu país de origem. Com a saída do Reino Unido da União Europeia pretende saber quais as implicações fiscais do Brexit no âmbito do registo de contribuintes.
A 31 de dezembro de 2020, terminou o período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia, passando, a 1 de Janeiro de 2021, o Reino Unido a ser considerado como país terceiro.
Com a saída do Reino Unido da UE muitas serão as alterações nos diversos âmbitos: em sede de IVA (imposto sobre o Valor Acrescentado), IEC (Impostos Especiais sobre o Consumo), Imposto sobre Veículos (ISV), IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), em matéria aduaneira e no âmbito do registo de contribuintes. É precisamente sobre as implicações no âmbito do registo de contribuintes que nos iremos debruçar no presente artigo através da análise das principais questões que nos surgem diariamente provenientes de cidadãos britânicos com ligações ao território nacional:
- Sou cidadão britânico com número de identificação fiscal português (NIF) mas com o domicílio fiscal no RU. A partir de 1 de Janeiro de 2021 que obrigações tenho em sede de registo de contribuintes?
Como tem o seu domicílio fiscal no RU, i.é., num país terceiro terá obrigatoriamente de nomear um representante fiscal. O representante fiscal será o responsável legal e fiscal do cidadão nacional do RU perante a Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, se o seu domicílio fiscal for em Portugal e não no RU já não será necessário nomear um representante fiscal.
- Quais as funções/obrigações de um representante fiscal?
O Representante fiscal é responsável fiscal e legal por receber as taxas e os impostos devidos ao contribuinte; cumprir as obrigações declarativas, assegurando o seu cumprimento dentro dos prazos fixados legalmente e informar nacional do RU sobre as respetivas obrigações fiscais, prazos e respetivas consequências do seu não cumprimento.
- Qual o prazo que tenho para nomear o representante fiscal?
De acordo com o despacho 514/2020-XXII, de 23 de dezembro, a nomeação do representante fiscal deverá ser efetuada no prazo de 6 meses após 1 de janeiro de 2021, ou seja, até 30 de junho de 2021.
- Como posso nomear um representante fiscal?
Existem três formas de nomear um representante fiscal, a primeira das quais no serviço de finanças através da presença do representante fiscal e do contribuinte que irá nomear o representante. Em alternativa, poderá ser efetuada exclusivamente pelo representante fiscal através de uma procuração que lhe confira poderes bastantes. É igualmente possível a nomeação do representante fiscal no Portal das finanças e através do e-balcão.
- E se um cidadão britânico com domicílio fiscal no RU requerer o número de identificação fiscal português após 1 de Janeiro de 2021?Neste caso, como de um parceiro terceiro se trata, a nomeação do representante fiscal no ato de inscrição na Autoridade Tributária é obrigatória não lhe sendo atribuída a faculdade conferida no ponto 3. Deste artigo.
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