Casamento entre Portugueses e Estrangeiros – Um Processo Cada Vez mais Desburocratizado!

“Antónia”, de nacionalidade portuguesa, pretende contrair casamento com Théo, cidadão de nacionalidade francesa, em Portugal. Pretendem ainda sujeitar o seu casamento à Lei Portuguesa.
Neste artigo pretendemos explicar-lhe, em termos sucintos, como se processa, em Portugal, o casamento entre Portugueses e Estrangeiros.

Artigo:

No ano de 2019, o casamento entre portugueses e estrangeiros aumentaram cerca de 40% (quarenta por cento). De entre as principais nacionalidades estrangeiras destacam-se Cabo Verde, Ucrânia, Espanha, Angola, Índia e Brasil.

O Código Civil Português define “Casamento” como o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”. O casamento pode ser católico ou civil. De seguida, debruçar-nos-emos sobre o casamento civil entre portugueses e cidadãos estrangeiros.

A pergunta que se impõe é quais são os procedimentos para celebrar em Portugal um casamento civil entre cidadãos portugueses e estrangeiros?

Ao casamento entre cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros aplicam-se as mesmas regras que ao casamento entre dois cidadãos portugueses. Porém, o cidadão estrangeiro terá obrigatoriamente de fazer a prova de que têm capacidade para contrair casamento de acordo com a sua lei nacional/pessoal, ou seja, o cidadão estrangeiro terá de provar que ao abrigo da sua lei pessoal (imaginemos francesa) tem capacidade para contrair casamento e que não existe nenhum impedimento.

Para o efeito, será necessário que o cidadão estrangeiro instrua o processo de casamento com a certidão de nascimento bem como com o certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país ou, caso o país de origem não emita o certificado, deverá entregar documento comprovativo que não emite o certificado.

De salientar que as certidões e os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução certificada exceto se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua.

Nos termos do artigo 440.º, n.º 1, do Código do Processo Civil vigente, os serviços de registo português poderão exigir que os documentos estrangeiros sejam legalizados ou, em alternativa, serem apostilados.

Para além dos documentos de identificação dos nubentes (cartão de cidadão ou passaporte), será ainda necessário definir o regime de bens de casamento e a lei aplicável ao casamento (lei portuguesa ou lei estrangeira) através de escritura, bem como solicitar ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) investigação para averiguar se o casamento não será de conveniência.

Se o nubente estrangeiro não conhecer a língua portuguesa e o funcionário da Conservatória do Registo Civil não dominar o idioma em que aquele se exprime, deverá ser nomeado um intérprete.

O processo de casamento entre cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros, ao longo dos anos, tem vindo a ser desburocratizado. No entanto, o acompanhamento do seu advogado continua a revelar-se de extrema importância dados os pormenores que o processo acarreta.

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