Certificado Digital Covid – O que precisa saber

Elisabete tem o Certificado Digital Covid da União Europeia e pretende viajar para alguns países da Europa. Pode fazê-lo sem quaisquer restrições?

No dia 01 de Julho entrou em vigor o Regulamento da União Europeia que cria o Certificado Digital Covid da União Europeia (Regulamento 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Junho de 2021).

O principal objetivo da criação deste certificado é assegurar a livre circulação dos cidadãos da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, no atual estado de pandemia.

Através do certificado digital os cidadãos poderão comprovar que:

– foram vacinados contra a COVID-19

– testaram negativo ao vírus

– estiveram infetados e recuperaram da COVID-19

 

Este é um documento comum a todos os Estados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu o que significa que cabe a cada Estado definir as regras a aplicar internamente.

Perante o Certificado Digital os Estados não deverão criar restrições de viagem adicionais aos seus titulares, exceção feita perante situações em que esteja em causa a salvaguarda da saúde pública.

Nos casos em que os Estados optem por criar estas restrições, terão sempre que notificar justificadamente a Comissão e todos os demais Estados abrangidos pelo Regulamento.

O certificado é disponibilizado em papel e em formato digital sendo a verificação de veracidade feita através de código QR com assinatura digital.

Algumas dúvidas foram levantadas quanto à proteção dos dados constantes do certificado, nomeadamente quanto à transmissão de dados entre os Estados que emitem o documento e os visitados pelos seus titulares.

Por forma a garantir a segurança dos dados que constam no certificado, o Estado que o cidadão visite apenas verificará a validade e a autenticidade do certificado, tendo apenas acesso à informação relativa a quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde do cidadão ficarão armazenados no Estado que emitiu o certificado.

Para além da livre circulação, os Estados poderão exigir a apresentação do certificado digital para fins internos, como acesso a eventos culturais.

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