Joana, com contrato de trabalho a termo certo, fez cessar o seu contrato cumprindo com todas as disposições legais. Quer agora saber quais os direitos que tem, decorrentes dessa cessão?
O contrato de trabalho é definido pelo artigo 11 do código do Trabalho (CT). O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar uma atividade, no âmbito de uma organização, sob autoridade deste, mediante pagamento de uma retribuição.
No âmbito do artigo 140º n.º 1 do Código do Trabalho (CT) o contrato a termo apenas é celebrado para satisfação de uma necessidade temporária da empresa, correspondendo estritamente a esse período de necessidade. É de notar que o contrato a termo certo só pode ser renovado até três vezes, não podendo exceder os limites presentes no artigo 148º do CT.
Existem outras modalidades de contrato de trabalho nomeadamente o contrato sem termo, denominado por contrato “efetivo” (art.147º CT) contrato de trabalho temporário (art.172º CT), contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária (183º CT) entre outros.
Existem igualmente diversas modalidades para fazer cessar um contrato de trabalho, conforme identificado no artigo 340º do CT.
Uma dessas modalidades é a denúncia pelo trabalhador, que foi o que a Joana fez.
A denúncia a um contrato de trabalho, independentemente da causa, pode ser comunicada ao empregador, mediante a antecedência mínima de 30 ou 60 dias conforme refere o artigo 400º do CT.
A Joana, com a cessão do contrato tem direito a receber a retribuição de férias e o respetivo subsídio, correspondente a férias vencidas e não gozadas, aos proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessão, conforme estipulado no artigo 245ºn.º1 do CT, e ainda tem direito a que o empregador lhe forneça um certificado de trabalho, indicando tanto a data de admissão e de cessação e ainda o cargo ou cargos desempenhados por esta, e ainda outros documentos destinados a fins oficiais, designados na lei, mediante solicitação, segundo o estipulado no artigo 341º n.º1 do CT.
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Este artigo foi escrito por Ana Filipa Rodrigues segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.