Se está a ler este artigo, é porque tem dúvidas sobre a forma como pode garantir que uma dívida é paga, seja a título pessoal, seja no âmbito da sua atividade comercial. É por isso que se diz que, tão importante como vender, é saber cobrar; tão importante como mutuar, é garantir o pagamento. Pense neste artigo da próxima vez que fizer uma venda importante ou fizer um empréstimo a um seu amigo…
Lembro-me perfeitamente daquele cliente que um dia me disse que mais valia ter ficado com o vinho que vendeu do que com a dívida resultante dessa venda… Porque a dívida não o fazia feliz mas o vinho, esse, pelo menos dar-lhe-ia alguma felicidade (ainda que momentânea)!
- Tudo por escrito
A lei permite que se mutuem determinadas quantias ou se estabeleçam contratos sem que a forma escrita seja condição para o negócio. No entanto, não é de todo aconselhável que tal seja feito. No caso das empresas, é fundamental que exista sempre um contrato (fornecimento de bens, prestação de serviços, etc.) o qual é fundamental para dirimir as principais questões contratuais associadas ao negócio. De igual modo, se vai emprestar (mutuar) uma quantia a alguém, deverá assegurar que esse contrato é reduzido a escrito e nele constam as principais cláusulas relativas ao negócio. Se o documento for objeto de autenticação – assim se tornando num documento particular autenticado – o mesmo servirá como título executivo em caso de incumprimento.
E se não celebrou contrato, pelo menos exija a titulação da dívida através de cheque ou de uma letra ou livrança, os quais são igualmente títulos executivos que poderão ser de imediato dados à execução (o que evita procedimentos de injunção e processos declarativos mais ou menos demorados).
- Exija garantias
A maior parte das pessoas tem medo de exigir garantias. Ora, se uma pessoa tem intenção absoluta de pagar, jamais colocaria em questão a possibilidade de prestar uma garantia patrimonial relativamente à dívida que está a contrair. Portanto, se uma pessoa mostrar resistência a constituir uma garantia, eventualmente isso será um sinal importante a ter em conta por parte de quem está a vender ou a emprestar.
De entre as principais garantias que poderá solicitar encontram-se a hipoteca (imóveis), o penhor (móveis), a fiança ou o aval de terceiro (pessoal).
Uma outra solução, no caso das empresas, é o estabelecimento uma cláusula de reserva de propriedade sobre os bens vendidos enquanto os mesmos não forem pagos e estabelecendo-se condições gravosas (cláusulas penais, etc.) em caso de incumprimento desta obrigação.
- Não espere mais do que o que deve
Nos dias de correm, muitas empresas e pessoas esperam (e desesperam) por pagamentos que vão sendo protelados indefinidamente. À luz da atual legislação, essa espera pode ser fatal quando na disponibilidade dos devedores estão procedimentos como RERE, o PER ou a Insolvência.
É por isso que é essencial a adoção de medidas que, de forma rápida e cirúrgica, incrementem a possibilidade de a dívida ser objeto de recuperação. Quanto mais rápido for a dar entrada com a competente ação judicial e a realizar todos os atos que são necessários para efetivar a cobrança do valor em dívida, maiores serão as probabilidades de recuperar o seu valor ou parte dele.
Como em tudo, o tempo corre a desfavor de um credor, pelo que o tempo de reação a uma dívida é um dos principais requisitos para se conseguir a recuperação do valor em dívida. E, mais importante que a rapidez, é a atuação preventiva no sentido de ter tudo por escrito e com as garantias que são adequadas à salvaguarda do negócio. Pense nisto da próxima vez que assuma (ou a sua empresa) a posição de credor de alguém!
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