Como posso registar uma invenção? Conheça o mecanismo de registo de Patente.

“Júlio”, durante o confinamento, desenvolveu um carregador de veículo com características únicas no mercado, encontrando-se neste momento a apresentar o modelo no mercado nacional. Sucede, contudo, que receia que a concorrência tome conhecimento das caraterísticas da sua nova invenção e procedam à replica da mesma. “Julio” pretende registar a patente da sua invenção, mas não sabe o que fazer.

Como se poderá proteger Júlio?

 

O que é uma Patente?

Primeiramente é necessário saber que o seu objeto é a proteção legal de uma Invenção, que, por sua vez, consiste numa “solução técnica para resolver um problema técnico específico”.

Para que determinada invenção seja patenteável, ou seja, protegida legalmente, tem que ser lícita, tem que ser uma novidade, original e suscetível de aplicação industrial.

A patente traduzir-se, desta forma, numa proteção que atribui ao requerente do pedido de patente o direito exclusivo de produzir e comercializar determinada invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.

 

Quais os efeitos da concessão da Patente?

A Patente traduz-se na proteção legal, por um período máximo de 20 (vinte anos) contados da data do pedido, de uma invenção. É a forma mais abrangente de proteção legal de uma invenção contra o fabrico, oferta, armazenagem, introdução no comércio ou utilização indevidas.

 

 “Júlio” tem urgência em proteger a sua invenção, o que poderá fazer de forma mais célere?

Atendendo á urgência de “Júlio”, poderá este socorrer-se de uma das seguintes hipóteses:

 

A.       Modelo de utilidade:

A mesma invenção pode ser objeto, simultânea ou sucessivamente, de um pedido de patente e de um pedido de modelo de utilidade.

O modelo de utilidade deixa de produzir efeitos relativamente a uma invenção para a qual tenha sido concedida patente.

O pedido de concessão do modelo de utilidade traduz-se num procedimento mais simples e validade apenas de 10 (dez) anos contados da data do pedido de registo.

O pedido de concessão de modelo de utilidade tem a particularidade de poder ser requerido com exame ou sem exame da invenção, o que em termos práticos se traduz em pagar só a taxa de pedido e adiar ou nem sequer chegar a pagar a taxa do exame.

 

B.     Pedido Provisório de Patente:

Visa adiar a apresentação do pedido definitivo, sendo que tem validade de um ano sob pena de ser ineficaz.

O pedido provisório de patente visa fixar a prioridade de um pedido de registo de uma invenção de forma imediata e sem grandes exigências formais, permite ainda prorrogar por 1 ano a formalização de um pedido definitivo de patente.

O requerente do pedido pode, ainda, ter a perceção se a invenção que pretende proteger já foi alvo de algum pedido de patente ou de modelo de utilidade.

 

Como fazer o pedido de Patente?

O pedido de patente deve ser formulado junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), devendo para o efeito preencher o formulário que se encontra no site https://servicosonline.inpi.justica.gov.pt/ , no qual deverá ser feita a descrição detalhada do objeto da invenção.

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