Como salvar a minha empresa?

Tudo corria bem na empresa de Jorge (nome fictício) mas a pandemia de COVID-19 fez com que as encomendas baixassem significativamente e os desequilíbrios – dificuldades de tesouraria, incumprimento dos prazos de pagamento, remunerações em atraso – já se começam a notar no final de cada mês.

Numa situação destas, o que pode um empresário como o Jorge fazer? Existem medidas que podem (e devem) ser tomadas? Quando?

Este é um texto que procura ajudar empresários e gerentes de empresas na busca do melhor caminho para a recuperação da sua empresa.

  1. Pense tudo do zero!

Pare e pense. A reflexão é essencial na torrente da vida agitada de qualquer empreendedor, na voracidade dos dias que passam por entre tarefas, reuniões, resolução de problemas. Para que a sua empresa não venha a sucumbir, necessita de repensar tudo do nada… Processos internos, precificação, custos de produção, são apenas algumas das áreas que têm de ser bem calculadas e onde terá de tomar medidas.

Se achar que não tem capacidade para o fazer, contrate alguém experiente para fazer consigo essa análise e para opinar relativamente às soluções existentes. O ideal será ter duas pessoas consigo a trabalhar nesta área: o seu advogado e um bom consultor financeiro. O objetivo é ter um novo Plano de Negócios que defina o rumo a seguir e todas as medidas a empreender. Como elas terão, necessariamente, um prisma legal e económico, estes dois profissionais são as pessoas mais habilitadas para o ajudar na tarefa!

 

  1. Atuar antes que seja tarde de mais…

Muitos empresários apenas começam a tomar medidas quando já é tarde de mais para que o efeito das mesmas seja positivo ao ponto de salvar a empresa. Todos nós sabemos que são, normalmente, medidas difíceis. Todavia, a opção de “assobiar para o lado” é o caminho que conduz ao descalabro certo!

Aos primeiros sinais, tem de atuar. É imperativo. É exigente. E é a única forma de, eventualmente, conseguir sobreviver em tempos económicos mais conturbados! A grande vantagem é que toda a empresa sairá mais forte e mais preparada para enfrentar os desafios futuros. No fundo, funciona como uma espécie de “vacina” que cria anticorpos para o futuro.

 

  1. Encontre alguém que acredite consigo

Se para concluir com sucesso a implementação do Plano de Negócios tendente à recuperação da empresa, vai necessitar de capital que não tem à sua disposição, terá de o encontrar.

De entre essas formas, deverão ser consideradas formas de financiamento próprio da empresa junto da Banca, deliberações para os sócios e/ou acionistas suprirem essa necessidade de capital da empresa ou então, considerar a entrada de novas pessoas que, com capital e o seu contributo pessoal, possam estimular a implementação das medidas e o crescimento da empresa.

A entrada de novas pessoas na empresa, como sócios ou acionistas, não tem de ser um problema e normalmente não é. No entanto, tudo tem de ficar muito bem definido desde o início, por exemplo, com um acordo parassocial e/ou com alterações ao contrato de sociedade.

 

  1. Não tenha medo de negociar

A implementação do Plano de Negócios – no fundo, da estratégia que delineou para a sobrevivência da empresa – implicará negociação. E será uma negociação difícil com fornecedores, clientes, trabalhadores e os seus representantes, bancos, entre outros… Por aí já compreende o porquê de ter pessoas de confiança das áreas económica e jurídica ao seu lado!

A negociação poderá ser realizada sem qualquer tipo de suporte por parte de entidades terceiras. No entanto, poderá sempre ser considerada a opção pelo RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas). Este sistema permite que, com o apoio do IAPMEI, uma empresa negoceie com os seus credores tendo em vista a celebração de um acordo que a reestrutura empresarialmente e lhe dá condições de viabilização e manutenção da atividade.

 

  1. Poderá ter de agir judicialmente

Dependendo da situação económica da sua empresa, poderá ter de recorrer às vias judiciais para conseguir a recuperação da empresa. E, neste particular, existem dois caminhos a seguir.

Um desses caminhos passa pela apresentação de um PER (Plano Especial de Recuperação) o qual visa que, uma empresa que se encontra numa situação económica difícil ou em situação de insolvência eminente suscetível de recuperação, poder estabelecer negociações com os seus credores tendo em vista estabelecer um acordo tendente à sua revitalização. A diferença do PER relativamente ao RERE é a de que o PER é um processo judicial, havendo, portanto, a nomeação de um administrador judicial provisório e decorrente o processo em tribunal.

Outro caminho possível passa pela insolvência e, no âmbito da mesma, ser apresentado um Plano de Insolvência. O Plano de Insolvência visa igualmente a recuperação de uma empresa mas o mesmo surge como uma alternativa à liquidação (venda dos bens, direitos, etc.) da massa insolvente. Este Plano de Insolvência – que no fundo é um Plano de Recuperação – estabelecer normas para o pagamento dos créditos, a adoção de medidas concretas e a derrogação de determinadas normas do CIRE tendo em vista a recuperação da empresa.

 

Se acredita na sua empresa e precisa de apoio ou ajuda em matéria jurídica relacionada com Reestruturações Empresariais, contacte-nos e saiba como o podemos ajudar!

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