Afinal em que consiste a venda de animais de companhia?
Consiste na transmissão a título oneroso de um animal de companhia.
E quem pode vender animais de companhia?
Qualquer pessoa que, sendo ou não proprietário ou mero detentor eventual de fêmea reprodutora, exerce a atividade de venda de animais de companhia.
Onde podem ser vendidos os animais de companhia?
Os animais de companhia podem ser publicitados na Internet mas a compra e venda dos mesmos apenas é admitida no local de criação ou em estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito, sendo expressamente proibida a venda de animais por entidade transportadora.
Os estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito estão impedidos de expor os animais em montras ou vitrinas.
O que é preciso para a atividade de criação comercial de animais de companhia e para o exercício da atividade de exploração de alojamentos?
É necessária a mera comunicação prévia, no caso dos centros de recolha, alojamentos para hospedagem, com ou sem fins lucrativos, criação comercial de animais de companhia, em qualquer caso com exceção dos destinados exclusivamente à venda.
No caso dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nomeadamente de cães das raças consideradas como potencialmente perigosas é necessária a permissão administrativa.
Denote-se que tanto a comunicação prévia como a permissão administrativa dão lugar a um número de identificação, o qual é pessoal e intransmissível.
Posteriormente, a DGAV publicita, no seu sítio de Internet, os nomes dos criadores comerciais de animais de companhia, o respetivo município de atividade e o número de identificação.
Que informações são obrigatórias no anúncio de venda de animal de companhia?
a) A idade dos animais;
b) Tratando-se de cão ou gato, a indicação se é animal de raça pura ou indeterminada, sendo que, tratando-se de animal de raça pura, deve obrigatoriamente ser referido o número de registo no livro de origens português;
c) Número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora;
d) Número de inscrição de criador;
e) Número de animais da ninhada.
Denote-se que só podem ser considerados de raça pura se estiverem inscritos no livro de origens português, caso contrário são identificados como cão ou gato de raça indeterminada.
Por sua vez, se forem anúncios de animais de raça indeterminada, não pode haver referências a raças no texto do anúncio.
As plataformas de Internet disponíveis para anunciar a venda de animais apenas podem publicitar os anúncios que cumpram os requisitos supramencionados.
E se o anúncio for relativo a uma oferta de um animal?
Nesse caso, a publicação da oferta de um animal deve mencionar explicitamente essa gratuitidade.
O que é necessário fazer para a legal transmissão do animal de companhia?
Para uma legal e correcta transmissão de animais de companhia é sempre necessário que sejam entregues ao adquirente um conjunto de documentos:
a) Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação;
b) Comprovativo de identificação eletrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato;
c) Declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido;
d) Informação de vacinas e historial clínico do animal.
E em caso de incumprimento?
Em termos legislativos está em causa o Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro, na sua actual redacção.
Nos termos do disposto no artigo 68º nº 1, alíneas a), e) e g) do referido Decreto-lei, constitui contraordenação:
- A falta da mera comunicação prévia ou da permissão administrativa;
- A venda ambulante de animais de companhia, bem como o anúncio ou transmissão de propriedade de animais de companhia com inobservância dos requisitos;
- A venda de animais feridos, doentes, com defeitos ou taras congénitas.
Em termos de fiscalização compete, em especial, à DGAV, aos médicos veterinários municipais, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ao ICNF, I. P., às câmaras municipais, à PM, à GNR, à PSP e, em geral, a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro.
Bonjour
J’aimerais bien connaître la procédure à suivre pour avoir le un numéro d’éleveur canin au Portugal. Nous avons déménagé de France et sommes maintenant au Portugal. Pouvez-vous me donner la marche à suivre. J’ai un élevage familiale et ne désire pas être professionnel.
Cordialement
Mme A. Iberg