Bianca e Jorge, recém-casados, compraram uma casa nova no final do ano de 2020. Sem prejuízo de se tratar de uma casa nova, e volvidos apenas 4 meses desde a aquisição do imóvel, começaram a dar conta de infiltrações nas suas paredes, O que podem fazer?
Acontece amiúde que casas novas e acabadas de construir causem problemas aos seus proprietários. Normalmente tais problemas resultam de “defeitos de construção” e, sem prejuízo de resultarem da construção, podem manifestar-se bastante depois da sua finalização.
Os proprietários que se encontrem nesta situação encontram-se protegidos pelo regime do Decreto-Lei n. º 84/2008 de 21 de Maio.
A minha casa está abrangida por algum prazo de garantia?
A primeira coisa que deve saber é que todos os imóveis têm um prazo de garantia: no caso em apreço, e no que toca a construções novas o prazo de garantia é de 5 anos. Caso algum defeito se manifeste durante este período de 5 anos, pode acionar a garantia e reclamar a sua reparação junto do vendedor. A tal comunicação deverá juntar fotografas que comprovem os defeitos que alega.
Mas atenção: a partir do momento em que deteta um determinado defeito, tem apenas um ano a contar desse momento para comunicar ao vendedor a sua existência. Tal comunicação deverá ser feita através de carta registada com aviso de receção para que exista prova do seu envio e, se for o caso, receção. Não espere até ao fim desse ano para denunciar o defeito. Muitas vezes, essa espera agrava o problema e torna mais difícil a sua reparação por parte do vendedor.
Que defeitos se encontram abrangidos pela garantia?
Nos termos do Decreto-lei supramencionado, não se considera um defeito imputável ao vendedor aquele que resulte do “mau uso ou falta de manutenção” por parte do proprietário do imóvel. Fora esses casos, há que distinguir duas situações: nos casos em que o defeito se manifeste em tetos, paredes ou canalizações a garantia é de 5 anos, conforme já mencionamos. Por outro lado, e no caso de o defeito se manifestar em partes não estruturais do imóvel (Estores, moveis de casa de banho ou de cozinha, entre outros, o prazo de garantia reduz-se para os dois anos.
Como deve ser feita a reparação?
Nos termos da lei a reparação dos defeitos identificados e denunciados pode ser feita de duas maneiras: ou o construtor/vendedor faz a reparação a suas expensas ou, o proprietário pode exercer a faculdade de atribuir o trabalho a um terceiro, exigindo ao vendedor o valor necessário para fazer face a tal despesa.
Caso o defeito seja estrutural e de difícil reparação, o comprador pode ainda exigir nova construção ou, nos casos em que tal não seja possível uma redução adequada do preço ou a resolução do contrato e consequente devolução de todas as quantias pagas.
E se o vendedor se recusar a reparar?
Caso o vendedor se recuse a proceder à reparação do defeito identificado e comunicado nos termos e dentro dos prazos que elencamos anteriormente, o proprietário pode avançar para uma ação judicial para fazer valer os seus direitos. Atenção: contando da data da comunicação do defeito, o proprietário tem três anos para intentar a competente ação judicial, sob pena de libertar o vendedor do ónus de reparar os defeitos do imóvel,
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