Conheça a Portaria que Regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento

A Portaria n.º 257/2021 publicada em Diário da República no passado dia 19 de novembro regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, que permite a arrendatários obter o documento reconhecido para cobrança a senhorios de dívidas com recurso ao tribunal.

A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, já havia consagrado a injunção em matéria de arrendamento (IMA) enquanto meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio, à cessação de atividades causadoras de risco para a saúde do arrendatário, à correção de deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens e à correção de impedimento da fruição do locado.

 

A Portaria do regime do procedimento de injunção regulamenta:

  • a forma de apresentação e o modelo do requerimento da injunção em matéria de arrendamento (IMA) e da oposição à injunção,
  • a forma de apresentação de outros requerimentos,
  • o modo de designação, substituição e destituição do agente de execução,
  • a forma de realização de comunicações e notificações,
  • os honorários e despesas do agente de execução,
  • a taxa de justiça,
  • formas de consulta do processo,
  • a forma de disponibilização e consulta do título executivo.

Desta forma são definidas as regras da constituição de título executivo, permitindo ao Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) atribuir força de título executivo ao requerimento de IMA quando não é deduzida oposição, dentro do prazo, ou quando a oposição se tiver por não deduzida.

A Portaria entrará em vigor a 30 de novembro de 2021.

 

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