No passado dia 30 de outubro de 2022, entrou em vigor o Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, que altera a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, que regula o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.
Este diploma permite conceder vistos de estada temporária ou de residência aos trabalhadores que pretendam estar em Portugal prestando a sua atividade laboral de forma remota para entidade patronal que não se encontra em território nacional português.
O visto de estada temporária visa conceder a entrada e estada em Portugal por um período de um ano para todos aqueles que procedam ao: “Exercício de atividade profissional subordinada ou independente, prestada, de forma remota, a pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional”;
Com efeito, nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:
i) Contrato de trabalho;
ii) Promessa de contrato de trabalho;
iii) Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
Caso se trate do exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:
i) Contrato de sociedade;
ii) Contrato de prestação de serviços;
iii) Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
iv) Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
Para além disso, o pedido de visto de estada temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota deverá ser acompanhado por um documento comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas e, ainda, por documento que ateste a sua residência fiscal.
Pelo que, com a pandemia de covid-19 o trabalho remoto aumentou a sua expressão a nível internacional, o que aliado a um crescimento de atividades que podem ser desenvolvidas remotamente, leva a que o Estado português crie condições para os “nómadas digitais”, pretendendo simplificar os procedimentos para cidadãos de outros países que queiram vir para Portugal exercer a sua atividade de forma remota e, como retorno, beneficia da atração de mais recursos humanos.
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Este artigo foi escrito por Rúben Pires segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.