Conheça o RERE e saiba como pode salvar a sua empresa.

Manuel é sócio-gerente da empresa “Panificadora Guerrilha” e tem vindo a sentir grandes dificuldades no seu negócio. Tentou informar-se e chegou a várias soluções possíveis. No entanto, pretende evitar, a todo o custo a insolvência da sua empresa e pretende saber quais as soluções que melhor se adaptam à situação da sua empresa.

 

Aprovado pela Lei nº 8/2018, de 2 de março, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), que sucedeu ao Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (SIREVE), acentua preferência do ordenamento jurídico português pela recuperação das empresas.

Nos termos do artigo 2º daquela Lei, “O RERE regula os termos e os efeitos das negociações e do acordo de reestruturação que seja alcançado entre um devedor e um ou mais dos seus credores”, sendo que o recurso ao RERE tem de ser expressamente (e unanimemente) aceite por todos os participantes nas negociações, nomeadamente, os credores da sociedade.

O RERE distingue-se do PER por se tratar de um sistema extrajudicial que permite que as negociações sejam encetadas e realizadas fora dos holofotes dos tribunais. Tal como sucede com o PER, o RERE destina-se a empresas em situação económica difícil ou que se encontrem em situação de pré-insolvência.

O processo inicia-se quando a empresa começa por selecionar os credores essenciais para o acordo de restruturação, sendo que tais credores não podem ter qualquer relação especial com a empresa e devem representar um valor de pelo menos 15% do total dos créditos. Uma vez selecionados os credores nos termos descritos, e tendo o seu assentimento, é redigido um protocolo de negociação que deverá ser depositado na Conservatória do Registo Comercial. O conteúdo do protocolo de negociação é de livre disposição pelas partes, sendo aquele um instrumento de adesão voluntária.

Após o depósito, empresa e credores participantes, têm um prazo de 3 meses para conclusão das negociações. Com o depósito do protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, a empresa fica impedida de praticar atos patrimoniais de especial relevância que possam tem alguma influência no património ainda existente.

Concomitantemente, os credores ficam proibidos de se afastarem das negociações e compromissos assumidos antes de findo o prazo de 3 meses para conclusão das negociações.

Acresce ainda que, com o depósito do protocolo, não apenas fica suspenso qualquer processo de insolvência que eventualmente tenha dado entrada, como também são extintas as ações executivas intentadas por credores participantes das negociações.

As negociações encerram-se com o depósito na Conservatória do Registo Comercial do acordo de restruturação, com o decurso do prazo legalmente previsto, com o depósito de declaração que ateste a impossibilidade de acordo entre a empresa e os seus credores e ainda quando a empresa se apresente a PER ou insolvência.

De ressalvar que este acordo permite o recurso ao “PER simplificado” nos termos do artigo 17º-I do CIRE, permitindo estender aos demais credores, a vontade da maioria, se tal for o caso.

Uma vez encerrado um processo negocial no âmbito do RERE, e independentemente de se ter chegado a um acordo ou não, a empresa é livre de se sujeitar a novas negociações (com os mesmos credores ou com credores diferentes), desde que não sejam violados os termos de acordo anteriormente celebrado. O incumprimento de qualquer obrigação decorrente de acordo celebrado no âmbito do RERE, não determina a invalidade das restantes nem, tão pouco, de qualquer ato que tenha sido praticado para seu cumprimento (designadamente, alterações societárias).

O acordo celebrado através do RERE constitui título executivo quanto às obrigações nele assumidas (nº 4 do artigo 30º da Lei 8/2018, de 2 de março ex vi da alínea d) do nº 1 do artigo 703º do CPC).

 

Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This field is required.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*This field is required.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.