Contraordenações rodoviárias. O que precisa de saber?

André” recebeu uma notificação da Autoridade Nacional Rodoviária no âmbito de um processo de contraordenação. O “André” pretende saber o que fazer para reagir a contraordenações rodoviárias.

 

O que significa?

A notificação contém um prazo de 15 dias úteis para se poder defender no âmbito do processo de contraordenação de que vem acusado, sendo certo que o auto de contraordenação possui a informação detalhada da infração e do seu agente.

 

Como se processa?

A defesa é apresentada por escrito e dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária onde são expostos os factos, a fundamentação e o pedido.

A defesa deve ser enviada por CTT registado para a morada que consta no site da ANSR ou pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido.

 

O que é a identificação do condutor?

A identificação do condutor serve para identificar o condutor da infracção e existe um modelo próprio para o efeito disponível no site da ANSR – artigo 171º do Código da Estrada.

 

É possível obter cópia do registo fotográfico?

Sim, é possível, mas para tal é necessário requerer em formulário próprio e disponível no site da ANSR e proceder ao pagamento conforme estipula a Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro.

Denote-se que juntamente com o requerimento deve ser junto o comprovativo de pagamento.

 

A sanção acessória pode ser suspensa?

 Sim, pode nos termos do artigo 141º do Código da Estrada.

A requerimento do Arguido e no prazo de 15 dias úteis (no prazo para a defesa), mas apenas é possível se se tratar de contraordenação grave.

Também é necessário que a coima se encontre paga e ainda que o Arguido não tenha sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário. Denote-se que a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.

​Se o Arguido, nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave, a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos.

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