Contrato de Arrendamento Rural

Mário pretende arrendar um térreo com 500m2  para proceder à plantação de kiwis, tendo conhecimento que Maria tem disponível um terreno agrícola com essas dimensões, pretende celebrar com a mesma um contrato de arrendamento rural, contudo desconhece os requisitos do mesmo. Saiba em que consiste o contrato de arrendamento rural e quais os seus requisitos legais.

 

Em que consiste o Arrendamento Rural e quais os seus Requisitos legais?
O Regime Jurídico do Arrendamento Rural encontra-se estipulado no Decreto Lei nº 294/2009, de 13 de outubro, e visa regulamentar o arrendamento de prédios rústicos para o desenvolvimento de atividades agrícolas, florestais e pecuárias, tendo por fim uma maior viabilização económica da utilização das terras agrícolas.

Nos termos do artigo 2º do suprarreferido Decreto Lei, o arrendamento rural consiste na “a locação, total ou parcial, de prédios rústicos para fins agrícolas, florestais, ou outras atividades de produção de bens ou serviços associados à agricultura, à pecuária ou à floresta”.

O arrendamento que recaia sobre prédios rústicos, quando do contrato e respetivas circunstâncias não resulte destino diferente, bem como o arrendamento conjunto de uma parte rústica e de uma parte urbana, presume-se arrendamento rural.

O arrendamento rural abrange o terreno, águas e vegetação, podendo ainda abranger, se essa for a vontade das partes, construções e infra-estruturas destinadas, aos fins próprios da exploração normal e regular dos prédios locados, a habitação do arrendatário e o desenvolvimento de outras atividades económicas associadas à agricultura e à floresta, incluindo atividades de conservação dos recursos naturais e da paisagem; bem como outros bens, designadamente máquinas e equipamentos, devendo, neste caso, ser anexado ao contrato um inventário dos mesmos com indicação do respetivo estado de conservação e funcionalidade, tudo conforme estipulado no artigo 4º do supracitado decreto lei.

No que concerne aos requisitos legais, estipula o artigo 6º do Decreto Lei nº 294/2009, de 13 de outubro, a obrigação de redução a escrito do contrato, sendo obrigatório constar a identificação completa das partes, o bem objeto de arrendamento, qual o seu fim, valor da renda e data da sua celebração.

Caso não seja respeitado o requisito de forma – redução a escrito- o contrato considera-se nulo, ou seja, não produz efeitos.

No que respeita ao prazo de vigência, os contratos de arrendamento agrícola são celebrados por um prazo mínimo de sete anos, sendo que na falta estipulação de prazo, considera-se celebrado pelo prazo mínimo.

Por sua vez, os contratos de arrendamento florestais não podem ser celebrados por prazo inferior a 7 anos nem superior a 70 anos, sendo que qualquer estipulação contrária, consideram-se os limites fixados legalmente.


Renda e forma de Cessação do Contrato.
A renda é anual, e corresponde a uma prestação pecuniária liquidada, em regra e salvo estipulação em contrário, no último dia do ano a que diz respeito. A sua atualização ocorre anualmente até 30 de outubro. O contrato de arrendamento rural pode cessar por:

  1. Acordo das Partes – devendo tal acordo ser reduzido a escrito quando opere de imediato ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias;
  2. Resolução – qualquer das partes pode resolver o contrato com base em incumprimento pela outra parte, que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, ou alteração significativa da natureza e, ou, da capacidade produtiva do prédio, designadamente com os fundamentos do número 2º e 4º do artigo 17º do Decreto Lei nº 294/2009, de 13 de outubro;
  3. Caducidade: no fim do prazo estipulado no contrato, quando não há lugar à renovação;
  4. Oposição à Renovação ou Denúncia de uma das partes, mediante comunicação escrita, cumprindo com as exigências do artigo 19º do Decreto Lei nº 294/2009, de 13 de outubro.

Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This field is required.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*This field is required.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.