Cuidados Jurídicos nas Vindimas

Inácio planeia, dentro de dias, dar início à vindima das suas uvas que tem espalhadas por vários terrenos de que é proprietário e arrendatário. Normalmente, é ajudado nessas tarefas pelos seus vizinhos ou por pessoas a quem retribui pagando um valor diário e dando-lhes as principais refeições. Este ano, no entanto, está preocupado e quer saber os principais riscos que corre e como os mitigar.

 

Um pouco por todo o país, os meses de setembro e outubro são dedicados às vindimas. Em algumas regiões, a vindima das uvas constituiu-se como um momento tradicional, onde vizinhos e conhecidos se entreajudam nesse esforço de colher e preparar o vinho. 

É importante notar que, dependendo do contexto, podemos estar perante uma atividade mais ou menos industrializada, com ou sem a utilização de maquinaria, escadas, instrumentos de corte, transporte de cestos ou trabalho em zonas com declives acentuados. 

Por isso, é importante compreender que é uma atividade que tem riscos associados, os quais carecem de ser ponderados pelas pessoas ou entidades que organizam a vindima.

 

Seguro de Responsabilidade Civil
A pessoa ou a entidade que organiza a vindima deve sempre procurar subscrever um seguro de responsabilidade civil para o ato e o período de duração da vindima. Além de já terem ocorrido mortes durante este tipo de eventos, lembre-se que terá ao seu cuidado pessoas que vão andar em escadas, a manejar objetos cortantes ou a carregar cestos. Todas estas tarefas são passíveis de poderem causar lesões com impacto significativo nas vidas das pessoas, que podem até carecer de tratamento médico prolongado ou ter sequelas para o resto da sua vida. 

Assim, a subscrição de um seguro de responsabilidade civil é a melhor forma de acautelar este tipo de situações. Deve analisar as coberturas cuidadosamente e lembrar-se que as coisas más não “acontecem só aos outros”.

 

Contrato de Trabalho?
Muitas vezes, quando há acidentes nas vindimas, uma das questões que vem à tona é a de saber se a pessoa se encontrava a desempenhar aquelas tarefas enquanto trabalhadora. E há já vária jurisprudência sobre matéria muito similar (1).

Ora, a questão para esta pergunta não é fácil e depende sempre de uma análise casuística da situação concreta. Aqui, vamos tomar dois casos: 

– No caso de uma vindima mais “industrializada”, com mão-de-obra intensiva e que perdura por vários dias ou meses, é indubitável que havemos de estar perante uma situação onde deverá existir uma relação laboral. Neste casos, por regra, é celebrado um contrato de trabalho de muito curta duração (até 35 dias), nos termos do artigo 142.º do Código do Trabalho ou, então e se o período for superior, um contrato de trabalho a termo certo.

– Quando estamos a falar das vindimas mais tradicionais, normalmente estamos a falar numa situação denominada de “tornajeira”. A tornajeira é um acordo para a troca de serviços. Este acordo “caracteriza-se pela cooperação e entre ajuda entre os diversos agregados, quer no empréstimo de alfaias e animais, quer em “braços para trabalhar”, sendo esta na base de um dia por um dia.” Um exemplo de tornajeira seria, por exemplo, o Inácio ir ajudar o Manuel na vindima e, em troca, o Manuel ia lavra o campo do Inácio.

Ora, a tornajeira é um acordo de troca de serviços e não um acordo de troca de força laboral por dinheiro. Portanto, se está a pagar alguma coisa às pessoas que o vão ajudar, não estamos perante um acordo de tornajeira mas, antes, poderá ser interpretado como uma verdadeira relação jurídico-laboral. E o mais certo é que o seja, porquanto, a maior parte dos factos-índice do artigo 12.º do Código do Trabalho estarão, inevitavelmente, preenchidos ab initio, presumindo-se assim a existência de um contrato de trabalho. 

À cautela, se recorre a mão-de-obra a quem paga (ao dia ou à hora), o melhor é realizar com essa pessoa um contrato de trabalho de muito curta duração, pagar as contribuições e impostos devidos e subscrever um seguro de acidentes de trabalho. Bem que se sabe que muitas pessoas fazem este tipo de atividade sazonal não cumprindo com os requisitos legais em matéria de inscrição na segurança social e na Autoridade Tributária… Mas é um risco que cada um só corre se quiser.

 

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