Um dos momentos juridicamente relevantes na vida das sociedades comerciais é a declaração de insolvência, a qual acarreta diversas consequências sobre o futuro das referidas entidades comerciais, e que, normalmente, é o início do fim destas entidades.
Diz-se que uma empresa se encontra em situação de insolvência quando a mesma não tem capacidade de cumprir com as suas obrigações vencidas que decorrem de vínculos jurídicos assumidos pela dita empresa. Em virtude desse incumprimento e incapacidade para honrar os compromissos, a empresa pode ser declarada insolvente através de processo que correrá junto do Tribunal competente. Contudo, com a declaração de insolvência, o que acontece aos contratos de trabalho em vigor na empresa?
Com a declaração de insolvência os contratos de trabalham não cessam automaticamente, pelo que não estamos perante uma eficácia extintiva automática. A manutenção dos contratos de trabalho em empresa declarada insolvente dependerá da decisão do administrador de insolvência ou, quando é o caso, a administração por parte do devedor, que poderá prosseguir a atividade da empresa. Nestes casos, alguns dos contratos de trabalho podem cessar por não se considerar os trabalhadores como essenciais ou porque a insolvente apenas se mantém parcialmente em funcionamento. Quando o fim da insolvência é a liquidação do património para solver as dívidas da massa insolvente, o encerramento definitivo da empresa traz consigo a cessação dos contratos de trabalho em vigor à data do referido encerramento.
Assim, com o encerramento definitivo da empresa declarada insolvente, os contratos de trabalho caducam, aplicando-se aos mesmos o regime do despedimento coletivo com as necessárias adaptações tendo em conta a especialidade do caso.
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Este artigo foi escrito por Fábio Morgado segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.