Sara, aproveitou os saldos online e procedeu à compra de produtos de cosmética. Finalizada a compra, recebeu um email a confirmar a encomenda e a indicar como tempo de entrega 10 dias. Sucede que rececionou a encomenda 20 dias depois do previsto e os produtos de cosmética vinham partidos e não correspondiam, em termos de dimensões, ao publicitado no site. Nos termos do Direito dos Consumidores, Sara pretende saber o que fazer.
O art.º 2º da Lei de Defesa dos Consumidores, “considera consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.”
Significa isto que se exclui as situações de compra e venda entre particulares, bem como as compras para revenda ou para uso nas atividades agrícolas, comerciais ou industriais.
Esta noção abrange tanto o consumidor de bens ou serviços fornecidos por entidades privadas assim bem como o utente de serviços públicos (transportes públicos, serviços postais, serviços de saúde, etc…).
Direito dos Consumidores:
- Direito à qualidade de bens e serviços consumidos e à segurança dos produtos, que se traduz na ausência de defeitos de funcionamento ou de adulteração ou deterioração das suas características. Isto não implica que o serviço tenha que ser de qualidade superior, ou seja, recebe consoante aquilo que paga, só não pode é “receber gato por lebre”.
- O direito à formação e informação: cabe ao Estado promover uma formação permanente, nos livros escolares, na rádio, na tv, no incentivo às publicações de defesa do consumidor, bem como uma informação completa e leal sobre os bens e produtos capaz de possibilitar uma decisão liberal, consciente e responsável.
- O direito à proteção da saúde: visa a especial tutela da saúde do consumidor, regulando os alimentos quanto à sua produção e venda, os fármacos, os cosméticos, obrigando à proibição ou à obrigação de advertência específica, como se verifica nas bebidas alcoólicas, no tabaco, ou até na composição química, relativamente a corantes e conservantes.
- O direito à proteção da segurança, traduz-se essencialmente com a segurança física, que pode passar pela proibição de certos produtos, pela obrigatoriedade de certas normas de fabrico. Características de segurança, etc.. ex. Imposição de obrigações no fabrico dos carros (cinto de segurança).
- O direito à proteção dos direitos económicos: com particular incidência na contratação, especialmente no que diz respeito a contratos – tipo e métodos agressivos na promoção de vendas. Este tipo de contratos, feitos à distância, ou time sharing, têm merecido especial atenção quer por parte da legislação nacional assim bem como por parte dos órgãos da UE.
- O direito à reparação de danos, traduz-se no direito de indemnização dos prejuízos causados pelo fornecimento de bens ou serviços defeituosos, por assistência deficiente ou por violação do contrato de fornecimento e, em geral por violação dos direitos do consumidor.
Os Direitos Dos Consumidores e a Publicidade:
Existem dois princípios fundamentais que devem ser respeitados:
Princípio Da Identidade – significa que a mensagem tem que ser inequivocamente assinalada, qualquer que seja o meio de difusão, sendo proibida a publicidade oculta ou indireta. (ex. é proibido mensagens publicitárias sem que os destinatários se apercebam da sua natureza).
Princípio Da Veracidade – Implica o respeito pela verdade, sendo proibida a publicidade enganosa (dolosa,diz a constituição) que induza ou possa induzir em erro os seus destinatários.
Em caso de Reclamação, o que devo fazer?
Caso pretenda proceder a uma reclamação deve, em primeira linha, proceder à mesma junto dos agentes económicos, comerciantes ou produtores com quem se estabeleça relação de consumo.
Caso não surta qualquer efeito, poderá dirigir-se junto das seguintes entidades por forma a encontrar auxílio na reclamação:
- Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC).
- Associações de Defesa do Consumidor.
- Direção-Geral do Consumidor.
- Centros de Arbitragem.
- Advogado.
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