Enriquecimento sem causa

Veríssimo sofreu um acidente de viação e foi recebendo adiantamentos por conta da Seguradora do veículo que, alegadamente, provocou o sinistro. No entanto, após um processo judicial ficou provado que o sinistro foi da responsabilidade de Veríssimo, mas este não quer devolver o dinheiro. Quais as consequências?

 

Nesta situação está em causa a figura do enriquecimento sem causa. Nos termos do disposto no artigo 473º do Código Civil:

Enriquecimento sem causa
Artigo 473.º

(Princípio geral)

  1. Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou.
  2. A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objeto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou.

A obrigação de restituir/indemnizar fundada no instituto do enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 

a) a existência de um enriquecimento;

b) que ele careça de causa justificativa; 

c) que o mesmo tenha sido obtido à custa do empobrecimento daquele que pede a restituição; 

d) que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ser restituído/indemnizado.

 

A falta originária ou subsequente de causa justificativa do enriquecimento assume a natureza de elemento constitutivo do direito à restituição.

Denote-se que o enriquecimento é fonte autónoma da obrigação de restituir, embora subsidiária (art.º 474º do Cód. Civil), e a falta de causa da atribuição ou vantagem patrimonial que integra o enriquecimento terá de ser alegada e demonstrada por quem invoca o direito à restituição dela decorrente, em conformidade com as exigências das regras gerais sobre os ónus de alegação e prova (art.º 342º do Cód. Civil). A mera falta de prova da existência de causa da atribuição não é suficiente para fundamentar a restituição do indevidamente pago, sendo necessário provar também que efetivamente a causa falta.

Nesse sentido, e voltando ao caso prático supra, Veríssimo, ao não devolver o valor à Seguradora, preenche os requisitos do enriquecimento sem causa.

 

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