Todos os dias, muitas centenas de condutores são fiscalizados na estrada pelas entidades policiais e são multados.
Mas será que são realmente obrigados a pagar na hora?
O Mário ia a conduzir e, sem se aperceber, ultrapassou os limites de velocidade e foi apanhado por um radar. Metros à frente a polícia parou-o e multou-o. É obrigado a pagar na hora?
Ao ter sido apanhado por um radar em excesso de velocidade, o Mário cometeu uma infração ao Código da Estrada. Uma vez mandado parar, o Mário foi identificado naquele momento e notificado da infração que cometera e da respetiva multa (à qual, tecnicamente, chamamos coima). Naquele momento, o agente autuante diz que tem de pagar a multa na hora ou que apreenderá os documentos.
A este respeito, o Código da Estrada diz que o condutor deve pagar o valor mínimo da coima na hora OU nas 48 horas seguintes. Só depois disso é que, não o fazendo, poderão as autoridades apreender os documentos e emitir guias de substituição devidamente válidas.
Porém, na prática, a realidade é outra: se não for pago o valor mínimo na hora, os agentes autuantes geralmente apreendem os documentos e passam naquele momento as referidas guias de substituição. Num ponto de vista meramente prático, percebe-se esta atuação (para que não se tenha de andar novamente “atrás” do infrator); por outro lado, à luz da letra da Lei é, ainda que haja quem não concorde, ilegal.
A GNR e a PSP têm normas internas que instruem os seus guardas e agentes a prosseguir desta forma. No entanto, na minha opinião, são regras que não respeitam as hierarquias de normas e, por isso, ilegais.
De qualquer forma, sendo feito o pagamento no momento ou até às 48 horas posteriores, esse pagamento deve ser assumido como depósito e garantia do cumprimento do pagamento. Significa isto que se for apresentada uma defesa e/ou impugnação judicial que seja bem-sucedida, o valor desse depósito é restituído novamente ao alegado “infrator”.
Essa defesa escrita tem 15 dias úteis para ser apresentada e pode ser fundamental para evitar a perda de pontos, a aplicação da sanção acessória (ou a sanção acessória mais grave) ou, no extremo, para provar de que não houve nenhuma infração.
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Este artigo foi escrito por Joel Oliveira Santos segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.