No condomínio de Raúl Póvoa existem condóminos que não procedem ao atempado pagamento do valor da quota do condomínio, o que origina graves problemas financeiros para o condomínio e para o pagamento das suas despesas correntes.
Em assembleia de condomínio os condóminos deliberaram e aprovaram a execução judicial dos valores de quotas de condomínio em atraso. Contudo, com o passar dos meses os valores ainda não foram pagos ou penhorados, Raúl pretende perceber melhor como funciona este processo de cobrança.
1. Como funciona a deliberação da execução de dívidas de quotas de condomínio?
Nos termos do artigo 1432.º, n.º 3 do Código Civil, as deliberações, regra geral, são tomadas por maioria dos votos do capital investido, sendo essa maioria que poderá aprovar a cobrança judicial dos valores em atraso de quotas de condomínio.
Sendo esta deliberação tomada em Assembleia de Condomínio tem a mesma de ser enviada a todos os condóminos não presentes, no prazo de 30 (trinta) dias, por carta registada com aviso de receção, nos termos do artigo 1432.º, n.º 6, do Código Civil.
Após o envio desta carta os condóminos têm 90 (noventa) dias, após a receção da carta, para comunicar, por escrito, à assembleia o seu assentimento ou discordância sobre as deliberações tomadas em Assembleia, nos termos do artigo 1432.º, n.º 7, do Código Civil. Em caso de nada dizerem considera-se aprovada a deliberação pelo condómino, nos termos do artigo 1432.º, n.º 8, do Código Civil.
2. A deliberação é válida, qual a tramitação seguinte?
Após a deliberação em Assembleia Geral ser tomada, a ata ser assinada pelos presentes e os ausentes responderem expressamente, ou tacitamente nos 90 (noventa) dias após a Assembleia, o administrador tem a obrigação de executar essa deliberação, nos termos do artigo 1436.º, alínea h), do Código Civil.
3. Como se executa esta deliberação?
A obrigação do Administrador de condomínio consubstancia-se em intentar uma ação judicial para cobrança do valor em dívida, conforme foi decidido pela Assembleia Geral, para cobrança coerciva destas dívidas juntos dos condóminos devedores.
Nestes termos Raúl Póvoa terá de abordar o seu Administrador de Condomínio para analisar se este já intentou a ação de cobrança do valor das quotas devidas ao condomínio e, em caso positivo, sobre o estado atual do processo judicial de cobrança.
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