Ricardo, João e Tiago são sócios de uma reputada sociedade comercial que opera na área da indústria hoteleira. Com a crise pandémica e financeira, a sociedade encontra-se em graves dificuldades. Os sócios leram sobre algumas formas de financiamento da sociedade e pretendem saber qual delas se adequa mais à sua realidade.
O financiamento das empresas em épocas de normalidade, é relativamente simples e não coloca grandes dificuldades. O problema poderá colocar-se nas situações em que, em virtude das dificuldades, o risco de não recuperação do investimento será exponencialmente acrescido.
A par do Plano Especial de Recuperação (PER), sobre o qual já nos debruçamos nos nossos artigos, podem demonstrar-se essenciais medidas adicionais que permitam o financiamento das empresas para fazer face às dificuldades que a empresa atravesse. Neste âmbito apresentamos alguns mecanismos de financiamento a que os sócios, em representação das empresas, poderão recorrer:
A) Financiamento através dos sócios:
Quando falamos em financiamento através dos sócios de uma determinada sociedade, surgem imediatamente algumas alternativas:
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- Aumentos de capital social;
- Prestações suplementares;
- Contratos de suprimento;
- Pagamentos de entradas de capital futuras e ainda não devidas.
Nos casos em que as sociedades se encontrem em relações de domínio, pode ser ainda emitida pela “empresa-mãe” a chamada “carta de conforto”. Este instrumento, não passa de uma manifestação de intenções que “conforta o receptor (“confortado”) acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo “garantido”, (APONTAMENTOS SOBRE A CARTA DE CONFORTO – Arnaldo Borges Neto).
No entanto, importa frisar que qualquer uma destas formas de financiamento pelos sócios é de caracter absolutamente voluntário, não lhes podendo ser, em qualquer momento a obrigatoriedade de financiamento da sociedade.
B) Financiamento através dos Credores
Os credores podem (e devem) ter um papel fundamental na recuperação da sua empresa. Daí que seja importante envolvê-los no processo de recuperação e financiamento da sua sociedade. Mas, além da sua inclusão nos processos de recuperação e/ou restruturação, os credores podem desempenhar o papel principal na recuperação da empresa:
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- Concessão de moratórias: qualquer crédito pode ser negociado com o respetivo credor. Se bem feita, tal negociação pode levar à prorrogação dos prazos para pagamento (as tais moratórias) ou até o perdão parcial ou total da dívida;
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- Conversão de obrigações vencidas em capital: Com recurso a este método de financiamento, os credores abdicam do seu crédito sobre a sociedade recebendo, em troca, participações sociais da sociedade devedora. Mas atenção: para efetivar esta troca, a que comummente se chama “debt equity swap” é necessário que se proceda ao aumento de capital por entrada de novos sócios;
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- Concessão de crédito bancário: é o meio mais comum de financiamento das sociedades. Um banco credor pode (não é a isso obrigado) conceder financiamento especificamente dirigido à recuperação da empresa.
C) Financiamento através da entrada de investidores
Em traços gerais, a hipótese de financiamento por entrada de novos investidores pode efetivar-se essencialmente através da aquisição de participações sociais ou través da aquisição de divida da sociedade. Este último caso é, normalmente um tipo de investimento muito agressivo: Os investidores adquirem uma qualquer dívida da empresa a baixo valor nominal, lucrando depois com a sua revenda.
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