“Rosa” circulava na via pública quando de repente foi abordada por um sujeito desconhecido que com violência lhe roubou a sua carteira. Tendo sido vítima de uma crime, “Rosa” não sabe o que fazer.
Da queixa-crime
Infelizmente, qualquer pessoa está sujeita a ser vítima de um crime como o de roubo, pelo que é importante saber que deve, no imediato, deslocar-se a uma esquadra da PSP ou posto da GNR mais próximo a fim de apresentar queixa-crime.
Como se processa?
Após o relato da situação às autoridades é autuada a queixa-crime e são encetadas as diligências necessárias ao apuramento da identificação do autor do crime e da recuperação dos bens.
Qual o prazo para apresentação de queixa?
A vítima/lesada tem o prazo de 6 (seis) meses para apresentar queixa-crime, sob pena de já não o poder fazer findo este prazo.
Que outros cuidados são necessários?
Aquando de um furto ou roubo que inclua os documentos de identificação, carta de condução e cartões de crédito ou débito carecem sempre de cuidados extra, nomeadamente, a menção do referido desaparecimento aquando da queixa crime e ainda o cancelamento dos cartões de crédito ou débito junto da entidade bancária.
O que fazer quando se descobre a identidade do autor do crime?
Significa que o processo irá seguir os seus ulteriores termos e sendo proferido despacho de acusação, o processo segue para julgamento, caso inexista a abertura de instrução por parte do arguido.
Neste tipo de situações é frequente que a vítima se sinta inibida de apresentar queixa-crime por receio ou porque considera que nunca se vai conseguir identificar o autor do crime, contudo, este além de ser um direito do cidadão, é também um dever, pois com a queixa-crime apresentada, a investigação inicia-se e caso se identifique a pessoa, poder-se-á evitar que esta cometa outro crime contra outra pessoa.