Depois de uma tempestade que afetou o concelho de Mafra, o telhado da casa de João abateu-se sobre a mesma. Dado que João se encontrava no estrangeiro, o seu vizinho, Manuel decidiu arranjar o dito telhado, sem autorização daquele.
O que é a Gestão de Negócios?
Nos termos da lei portuguesa, quando determinado sujeito age nos termos em que Manuel fez está a agir em gestão de negócios. Mas em que se traduz a gestão de negócios?
De acordo com o disposto no artigo 464.º do Código Civil Português uma determinada situação é configurada como sendo gestão de negócios quando alguém assume, sem autorização do dono, a “direção de negócio alheio”, com o pressuposto de que o deve fazer por conta e tendo em consideração o interesse do dono.
Ora, no caso concreto, João decidiu proceder à reparação do telhado da casa de Manuel, por entender que os bens que se encontravam dentro daquela estariam em perigo. Assim sendo, agiu por conta e no interesse de Manuel, ainda que para tal não estivesse autorizado.
Quais os deveres daquele que age como gestor?
Ao gestor não bastar agir no sentido daquilo que entende ser o interesse do proprietário. Terá, em primeiro lugar, de se conformar com a vontade daquele (desde que esta não seja contrária à lei ou aos bons costumes) independentemente daquilo que entenda dever fazer. Em segundo lugar deverá, logo que seja possível, comunicar ao dono do negócio que assumiu a gestão, e em que termos o fez, prestando as devidas contas e todas as informações necessárias quando for exigido pelo proprietário. É ainda dever do gestor entregar ao “dono do negócio” tudo quanto tiver recebido de terceiros em virtude do exercício da gestão.
O gestor de negócios é ainda responsável por qualquer dano que tenha suscitado em resultado da gestão, bem como por aqueles a que dê origem com a interrupção injustificada daquela. A lei presume como culposa qualquer atuação do gestor que seja contrária à presumível ou real interesse do dono do negócio.
O dono do negócio é obrigado a reembolsar as despesas em que o gestor tiver incorrido?
Sim. Nos termos da lei, caso a gestão tenha sido exercida em conformidade com a vontade e interesse reais ou presumíveis do dono do negócio, este é obrigado a ressarcir o gestor por todas as despesas em que este tenha incorrido, desde que aquelas sejam consideradas indispensáveis. Aos valores efetivamente pagos nos termos referidos deverão acrescer ainda juros à taxa legal a contar desde o momento em que as despesas tenham sido efetuadas.
Caso a gestão de negócios não seja feita nos termos do número anterior, o dono do negócio responderá apenas por enriquecimento sem causa, salvo se a gestão for aprovada pelo dono do negócio.
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