Sara foi notificada de uma deliberação da Assembleia de Condóminos do seu prédio, contudo, não foi convocada para o efeito. O que fazer?
As deliberações da Assembleia de Condóminos podem ser anuláveis se forem contrárias à lei ou ao regulamento de condomínio conforme dispõe o artigo 1433º nº 1 do Código Civil.
Quando é que as deliberações são nulas?
- Quando são tomadas em Assembleia de condóminos não convocada, ou na sequência de convocatória irregular;
- Cujo conteúdo não esteja sujeito a deliberação dos condóminos;
- Conteúdo legalmente impossível.
Quando é que as deliberações são anuláveis?
- Quando há a violação de disposições legais;
- Quando proporcionam a um condómino vantagens especiais para si ou para terceiro;
- Quando não tenham sido precedidas da transmissão aos condóminos dos elementos básicos necessários para a tomada de deliberação.
Quem tem legitimidade para intentar a ação?
Possui legitimidade qualquer condómino que não tenha aprovado a respetiva deliberação a impugnar.
Qual o prazo?
O prazo para intentar ação caduca no prazo de 20 dias se se tratar de deliberação tomada em assembleia extraordinária e 60 dias se se tratar de deliberação tomada em assembleia ordinária.
E se a deliberação padecer apenas de mera irregularidade?
Se a deliberação padecer de mera irregularidade, esta pode ser sanada mediante confirmação e aplica-se o disposto no artigo 288º do Código Civil:
Artigo 288.º
(Confirmação)
- A anulabilidade é sanável mediante confirmação.
- A confirmação compete à pessoa a quem pertencer o direito de anulação, e só é eficaz quando for posterior à cessação do vício que serve de fundamento à anulabilidade e o seu autor tiver conhecimento do vício e do direito à anulação.
- A confirmação pode ser expressa ou tácita e não depende de forma especial.
- A confirmação tem eficácia retroativa, mesmo em relação a terceiro.
As deliberações inválidas ou ineficazes podem ser revogadas?
Os condóminos podem exigir ao administrador do condomínio a convocação de uma assembleia extraordinário para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
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