Incumprimento do Crédito Bancário – Que Soluções?

Já se imaginou perante uma situação de não conseguir pagar as prestações mensais do seu crédito bancário? Pois bem, desde a crise económico-financeira de 2008 esta realidade passou a integrar a lista de preocupações de grande parte da população portuguesa, tanto no âmbito do crédito à habitação como no crédito ao consumo. As dificuldades de cumprimento das prestações têm-se feito sentir tanto por pessoas singulares como por pessoas colectivas.

Existe uma situação de incumprimento bancário quando o requerente do crédito bancário não consegue pagar tempestivamente a prestação mensal a que se vinculou contratualmente com a Instituição Bancária.

Mas quais as consequências do incumprimento pontual do credito bancário?

  1. O cliente em situação de incumprimento será responsável pelo pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos decorrentes do não pagamento;
  2. Em virtude da situação de incumprimento, o Mutuário passará a integrar a Central de Responsabilidades do Banco de Portugal;
  3. A Instituição Bancária poderá responsabilizar judicialmente o mutuário em incumprimento e consequentemente este ultimo poderá ver os seus bens penhorados (penhora de bens, de vencimento, de saldos bancários, de créditos, entre outros).

Para evitar estas situações propomos-lhe de seguida algumas soluções:

  1. Recurso ao Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) que consiste no acordo com o Banco para regularizar situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais;
  2. Estando numa situação de impossibilidade de pagar as suas obrigações bancárias o pedido de insolvência singular ou colectiva poderá ser uma solução vantajosa a curto e médio prazo;
  3. Processo especial para acordo de pagamento (PEAP) dirigido a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas), que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente. No PEAP é possível encetar negociações com os respetivos credores permitindo a celebração de um acordo de pagamento para reestruturação do passivo do(s) devedor(es), evitando-se assim a sua insolvência.
  4. Processo especial de revitalização (PER) dirigido as empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas em que ainda seja possível a sua recuperação por terem viabilidade económica. O PER visa promover negociações com os respetivos credores com o objetivo de ser aprovado um plano de recuperação, permitindo a continuação da sua atividade e evitando a insolvência.

Tome consciência do seu problema o quanto antes e peça ajuda jurídica. O Advogado é o profissional que o poderá ajudar perante uma situação de incumprimento.

Se gostou do artigo, partilhe! Se precisa de apoio ou ajuda em matéria jurídica nesta matéria, contacte-nos e saiba como o podemos ajudar!

 

 

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