Já se imaginou perante uma situação de não conseguir pagar as prestações mensais do seu crédito bancário? Pois bem, desde a crise económico-financeira de 2008 esta realidade passou a integrar a lista de preocupações de grande parte da população portuguesa, tanto no âmbito do crédito à habitação como no crédito ao consumo. As dificuldades de cumprimento das prestações têm-se feito sentir tanto por pessoas singulares como por pessoas colectivas.
Existe uma situação de incumprimento bancário quando o requerente do crédito bancário não consegue pagar tempestivamente a prestação mensal a que se vinculou contratualmente com a Instituição Bancária.
Mas quais as consequências do incumprimento pontual do credito bancário?
- O cliente em situação de incumprimento será responsável pelo pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos decorrentes do não pagamento;
- Em virtude da situação de incumprimento, o Mutuário passará a integrar a Central de Responsabilidades do Banco de Portugal;
- A Instituição Bancária poderá responsabilizar judicialmente o mutuário em incumprimento e consequentemente este ultimo poderá ver os seus bens penhorados (penhora de bens, de vencimento, de saldos bancários, de créditos, entre outros).
Para evitar estas situações propomos-lhe de seguida algumas soluções:
- Recurso ao Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) que consiste no acordo com o Banco para regularizar situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais;
- Estando numa situação de impossibilidade de pagar as suas obrigações bancárias o pedido de insolvência singular ou colectiva poderá ser uma solução vantajosa a curto e médio prazo;
- Processo especial para acordo de pagamento (PEAP) dirigido a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas), que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente. No PEAP é possível encetar negociações com os respetivos credores permitindo a celebração de um acordo de pagamento para reestruturação do passivo do(s) devedor(es), evitando-se assim a sua insolvência.
- Processo especial de revitalização (PER) dirigido as empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas em que ainda seja possível a sua recuperação por terem viabilidade económica. O PER visa promover negociações com os respetivos credores com o objetivo de ser aprovado um plano de recuperação, permitindo a continuação da sua atividade e evitando a insolvência.
Tome consciência do seu problema o quanto antes e peça ajuda jurídica. O Advogado é o profissional que o poderá ajudar perante uma situação de incumprimento.
Se gostou do artigo, partilhe! Se precisa de apoio ou ajuda em matéria jurídica nesta matéria, contacte-nos e saiba como o podemos ajudar!