O novo procedimento de injunção em matéria de arrendamento
O novo procedimento de injunção em matéria de arrendamento tem como principal objetivo o de corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, reforçar a segurança e a estabilidade da vigência de contratos de arrendamento Para além disso, criou um mecanismo de Injunção em Matéria de Arrendamento, o designado “IMA”, destinado a efetivar determinados direitos dos arrendatários. Tudo isto foi regulado na Lei 13/2019 de 12 de Setembro, nos termos da qual o processo de IMA deveria ser objeto de regulamentação própria, o que veio a ocorrer pela publicação do DL 34/2021.
É com a publicação deste decreto-lei, que entrou em vigor a 15 de Maio, que se aprova o Regime do Procedimento de IMA e se define a regulamentação do SIMA. Mas em que é que consiste a IMA? A IMA consiste numa providência que tem como objetivo conferir força executiva ao requerimento destinado a efetivar determinados direitos dos arrendatários e que estão previstos no NRAU, nomeadamente “o direito ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de determinadas obras em substituição do senhorio ou nos casos de intimação para realização de obras pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora de operações de reabilitação urbana; o direito à cessação de atividades que cause risco para a saúde dos arrendatários; o direito à correção de deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens; o direito à correção de impedimento da fruição do locado”. É com a implementação deste novo mecanismo que se pretende suavizar as relações entre Senhorio e Arrendatário .
A IMA vem premunir a execução dos direitos do arrendatário, apenas, privilegiando e trazendo à discussão a efetivação dos direitos dos mesmos, em matérias como as que dizem respeito a obras infraestruturais, aspeto que muitas vezes é desavença entre Senhorio e Arrendatários. Assim através da IMA será possível ultrapassar a morosidade dos mecanismos que até agora existiam e, desta feita, disponibilizar soluções mais céleres e eficazes, aos arrendatários.
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