Teodoro celebrou um contrato de compra e venda de vários móveis com Luís, pelo preço total de €2.000,00 (dois mil euros). No entanto, Luís não procedeu ao pagamento do valor total alegando que um dos bens se encontrava danificado, Teodoro considera-se injustiçado, mas não quer recorrer aos tribunais. Tem alguma alternativa?
O recurso aos julgados de paz permite, mais das vezes, a resolução de pequenos conflitos de forma bastante mais célere, face ao que seria de prever caso se optasse pela resolução do conflito nos tribunais comuns. Acresce ainda que o procedimento adotado pelos julgados de paz é bastante menos burocrático e dispendioso o que, à partida, poderá representar a sua maior vantagem.
Que assuntos podem ser submetidos aos julgados de paz?
Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, os Julgados de Paz podem resolver qualquer conflito derivado de matéria cível, desde que tal matéria não ultrapasse os €15.000,00 (quinze mil euros) e, nomeadamente, quanto às seguintes matérias:
a) Cumprimento de obrigações (exceto quando digam respeito a contratos de adesão);
b) Ações de entrega de coisas móveis;
c) Ações respeitantes a direitos e deveres de condóminos;
d) Ações de revindicação, posse, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
e) Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual;
Além disto, os Julgados de Paz são ainda competentes para conhecer de pedidos de indemnização cível, após a apresentação de participação criminal ou de desistência da mesma, nomeadamente quando se refira a crimes de Difamação, injúrias, furto ou dano simples, entre outros.
O que preciso de fazer para iniciar um processo nos julgados de paz?
Deve entregar pessoalmente, ou por intermédio do seu advogado, um requerimento de início do processo onde se expliquem os motivos de apresentação do requerimento e proceder ao pagamento das taxas (salvo se tiver apoio judiciário).
No início do processo cada parte paga uma taxa no valor de €35,00 (trinta e cinco euros). No final do processo, à parte vencedora é devolvido o valor pago inicialmente e a parte que perder o processo terá de pagar mais €35,00 (trinta e cinco euros). No caso de as partes conseguirem obter acordo entre si, são devolvidos €10,00 (dez euros) a cada parte ficando o processo com um custo total de €50,00 (cinquenta euros.
Pagos estes valores, avança-se para a fase da mediação. Caso as partes não consigam chegar a acordo, a parte contra quem foi apresentada a ação é citada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a contestação por escrito ou oralmente no julgado de paz (artigo 47.º Lei 78/2001, de 13 de julho).
Quanto tempo demora e como pode terminar o processo?
Por se tratar de um processo menos burocrático, normalmente os processos submetidos nos julgados de paz são bastante mais céleres quando comparados com aqueles que se encontram nos tribunais comuns.
Não obstante, os processos nos julgados de paz podem terminar com o acordo efetuado através da mediação das partes, acordo esse que deve ser homologado pelo juiz de paz. O processo pode ainda terminar com a prolação de uma sentença por parte do juiz de paz, quando não seja possível alcançar um acordo na fase de mediação.
De ressalvar que, nos termos do artigo 61.º, da lei já mencionada, a sentença proferida por um juiz de paz tem o mesmo valor de sentença proferida por tribunal de primeira instância, sendo passível de recurso quando o valor da causa exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.º instância (€2.500,00).
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