Júlio quer construir uma casa pré-fabricada. O que fazer?

Júlio decidiu reformar-se e finalmente cumprir o seu sonho de ter uma casa no Douro. No entanto, depois de uma vasta pesquisa decidiu construir uma casa pré-fabricada. Depois de comprar o terreno, pretende saber como o pode fazer e que tipo de licenciamento é exigido para o efeito.

 

Apesar de aparentemente ser uma construção revestida de maior simplicidade e facilidades para os proprietários, a construção e manutenção de uma casa pré-fabricada exige que que sejam cumpridos os requisitos do Regime Jurídico da Urbanização, aprovado pelo Decreto-lei n. º555/99 de 16 de dezembro.

A frase chave para se saber que construções estão sujeitas a esta regime, e quando o devem seguir é “construção que incorpore o solo com carácter de permanência”. Isto resulta diretamente do disposto na alínea a) do n.º 2 do referindo decreto-lei: “Para efeitos do presente diploma entende-se por (…) edificação, a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência”.

Ora ainda que seja uma construção de cariz mais simplificado, não é uma construção amovível pelo que, sempre se deverá considerar como uma construção com carácter de permanência.

Outro ponto essencial para saber da necessidade de licenciamento de uma determinada construção é saber se aquela se encontra servida por infraestruturas públicas como sendo a rede de água, esgotos ou eletricidade. Neste sentido, A Comissão Nacional do Território (CNT) tem vindo a recomendar a todas as estruturas locais que todas as edificações, “ainda que possam ser amovíveis ou de construção ligeira, e independentemente do período de permanência num dado local, desde que da instalação resulte uma efetiva incorporação no solo e/ou ligação a infraestruturas, ou sempre que a colocação ou desmontagem implique movimentações de terras significativas” devam estar sujeitas a licenciamento e, consequentemente a controlo municipal.

Daqui resulta que a legislação aplicável a estas construções é exatamente igual à das construções ditas normais, pelo menos no que diz respeito ao licenciamento. E importa ainda salientar que ainda que sejam casas pré-fabricadas, a sua instalação pode ser condicionada pelo Plano Diretor Municipal (PDM) da área onde se pretende a sua instalação, ou ainda por se encontrar em área de Rede Agrícola Nacional (RAN) ou Rede Ecológica Nacional (REN).

 

Posto isto, o que fazer se pretende construir uma casa modular?
Ainda que sujeita ao mesmo procedimento de licenciamento, as casas pré-fabricadas são, normalmente menos dispendiosas. No entanto o processo desenvolve-se exatamente da mesma forma:

1) Antes de adquirir o terreno para construção da sua casa, deve sempre verificar se tal construção é possível naquele local e se o mesmo não é afetado por nenhuma das condicionantes que já explicamos supra.

2) Antes de dar início à instalação deve apresentar junto da Câmara Municipal competente o respetivo projeto de arquitetura para aprovação; Depois de aprovado este projeto, seguem-se os referentes às infraestruturas necessárias (água, luz, rede de esgotos…); A aprovação destes projetos é obrigatória e dela resulta a emissão de licença de construção.

3) Por fim, e após a instalação deve ser requerida a competente licença de habitação.

E poderá perguntar o leitor: “Se optar por uma casa amovível a resposta será a mesma?
Sim. O facto de uma casa ser eventualmente amovível é pouco relevante para efeitos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização. Tal amovibilidade, que à partida poderia contrariar o índice de permanência no solo, cede perante a sua natureza: destina-se a uso humano e, como tal, a utilizar as infraestruturas de água, luz, esgotos, entre outras. E ainda que se trate de uma casa amovível destinada a permanecer por pouco tempo no mesmo local, continua a ser exigido licenciamento municipal prévio, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

 

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