Morte de um animal de companhia

Antonieta tinha um cão – Max – que faleceu. Saiba as suas obrigações legais.


A morte de um animal de companhia é sempre algo triste e que abala emocionalmente qualquer detentor.
No entanto, há obrigações legais a cumprir, e que não podem ser esquecidas.

Os cadáveres de animais de companhia são classificados como subprodutos animais de Categoria 1, de acordo com a legislação comunitária, Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro.

Sucede que compete a cada Câmara Municipal, assegurar que a eliminação dos cadáveres de animais de companhia da área do seu Município, é corretamente efetuada e que todas as normas legais são cumpridas. Devendo para tal dispor de um “Plano de Destruição de Cadáveres de Animais de Companhia” aprovado de acordo com os requisitos legais (art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro).

Salientamos que existem empresas aprovadas para o correto encaminhamento destas matérias:

Nos termos da alínea e) do Nº 2 do artigo 13º do Dec. Lei  n.º 82/2019 de 27 de Junho, a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, se ocorrer a morte do animal. Em situação de morte do animal, existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o Médico Veterinário ou o SIAC.

 Para reportar o falecimento de um animal de companhia deverá preencher o formulário que consta no site do SIAC: https://www.siac.vet/animal-falecido/

O detentor deve ainda certificar-se que a baixa é devidamente registada no SIAC e informar a Junta de Freguesia onde o seu animal estava licenciado. Nunca é demais relembrar que os animais de companhia são seres sencientes e que carecem de todo o cuidado com o seu bem-estar.
           

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