O processo de mudança de morada, não exige só a mudança física de bens e pessoas, como também a comunicação a várias entidades, de forma a evitar surpresas desagradáveis. Nomeadamente:
- Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Nos termos do n.º 5, do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, quem mudar de residência, dispõe de 60 dias para proceder à alteração da morada fiscal. Caso contrário, poderá ser-lhe aplicada uma coima entre €75,00 e €375,00.
Ora, a forma mais célere, simples e gratuita é comunicar essa alteração através do Portal das Finanças ou no portal ePortugal. Após a comunicação por uma destas estas vias, receberá, no prazo de cinco dias, na sua nova morada, uma carta de confirmação da mudança de morada por parte da AT.
- Alterar morada no Cartão de Cidadão
Se proceder à alteração de morada via online no Portal das Finanças, aquando da carta de confirmação, é-lhe indicado que deverá proceder à alteração da mesma no chip no Cartão de Cidadão. Contudo, para efetuar a alteração no chip do Cartão de Cidadão necessita de ter um leitor de Cartão Cidadão, e fazer essa alteração no portal ePortugal.
Em alternativa, poderá, efetuar a alteração de residência, presencialmente nas Lojas do Cidadão, ou junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), sendo que por esta via, é necessário efetuar mais deslocações, para além de ter custos, ainda que, mínimos. Isto é, terá que liquidar a quantia de €3,00 pela apresentação do pedido de alteração de morada.
Seguidamente à apresentação do pedido, irá receber em casa o comprovativo do pedido, e terá que se deslocar, novamente, ao balcão para confirmar a nova morada, e terá que levar o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada (que constam na carta enviada para casa com a confirmação do pedido). Posteriormente, aconselhamos que confirme no Portal das Finanças, se efetivamente a sua morada fiscal se encontra alterada.
A mudança de morada no Cartão de Cidadão, implica, automaticamente a alteração de morada noutras entidades e noutros documentos, como na Carta de Condução, na Via Verde, no IEFP, na Caixa Geral de Aposentações, por exemplo.
- Alterar a morada no Documento Único Automóvel
É verdade que, hoje em dia, muitos documentos já estão interligados ao Cartão de Cidadão, mas ainda não estão todos. e um deles é o DUA. E por isso, torna-se obrigatório atualizar a morada no Documento Único Automóvel, sob pena de receber surpresas desagradáveis como contra-ordenações rodoviárias que foram remetidas para a morada antiga e quando toma conhecimento da situação, a mesma pode já ser irreversível.
Assim, e após ter procedido à alteração da morada no Cartão de Cidadão, deve proceder à alteração de morada no DUA no prazo de 60 dias, e tem um custo de €65,00. Poderá fazê-lo por duas vias. Pela via online, através do Portal Automóvel online, mas vai precisar de um leitor de Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos. Ou dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e Notariados, e levar consigo o Cartão de Cidadão já com a morada atualizada e ainda, o Certificado de matrícula, e um Requerimento de registo automóvel devidamente preenchido.
- Comunicar às Instituições Bancárias
Consideramos que uma das prioridades que se deve ter quando se muda de casa, é a comunicação dessa mesma alteração a todos os bancos onde tenha contas bancárias. Uma vez que, há certas instituições bancárias que não permitem aos clientes fazerem certo tipo de ações bancárias se os dados pessoais dos mesmos não estiveram atualizados. Nesse sentido, deverá dirigir-se a um balcão e levar consigo um comprovativo da morada fiscal, a fim de a instituição bancária proceder a essa alteração.
- Alterar a morada nas Seguradoras
Deve também informar as seguradoras onde contratou seguros que alterou a sua residência, não só pelo facto de as mesmas ficaram com a informação atualizada dos clientes, como também poderá ter que ser revisto o seu valor a pagar, uma vez que, a localização geografia tem influência nos graus de risco cobertos na proteção. Assim, tanto poderá beneficiar de uma redução do valor a pagar, como lhe poderá ser aumentado esse valor, tendo em conta a área geográfica para onde mudou a sua residência.
- Informar a entidade empregadora
Se for trabalhador dependente, deverá informar a sua entidade empregadora sobre a sua morada atual.
- Informar o Tribunal, caso seja parte ou testemunha em algum processo judicial
Por fim, caso seja parte em algum processo judicial deverá dirigir-se ao seu Advogado a fim deste informar o Tribunal que alterou a sua morada. Também se for testemunha em algum processo deverá informar o Tribunal ou a parte que a/o indicou como testemunha, de forma a evitar frustrações de notificações, e para que o Tribunal possa notifica-lo para a morada correta. A fim de lhe indicar o dia e hora que irá depor como testemunha.
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Este artigo foi escrito por Ana Margarida Clérigo segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.