Não sabe se vai conseguir cumprir os seus compromissos financeiros? Conheça o PEAP.

processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um mecanismo dirigido a pessoas singulares (e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas, nomeadamente, associações, fundações, misericórdias) em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente podem recorrer, em alternativa ao processo de insolvência, estabelecendo negociações com os seus credores de forma a definir um plano de pagamentos que permita a viabilização da manutenção da atividade da empresa em alternativa ao pedido de insolvência que de outra forma seria inevitável.

O PEAP entrou em vigor em Julho de 2017,com a aprovação do Decreto-Lei nº 79/2017. É uma medida implementada para a redução do elevado nível de endividamento e que permite a recuperação económica de pessoas singulares, solucionando uma situação de sobreendividamento e evitando um processo de insolvência e todos os seus efeitos.

Encontra-se atualmente previsto e regulado no artigo 222º-A e seguintes do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas.

 

Quais são os sujeitos do PER?

Podem recorrer ao PEAP as pessoas singulares ou pessoas coletivas sem fins lucrativos que comprovadamente se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente, mas que ainda reúnam condições de recuperação. Quanto à situação económica difícil, consubstancia-se na elevada dificuldade das empresas em fazer face às obrigações a que estão vinculadas para com os seus credores, nomeadamente por falta de liquidez ou impossibilidade de obtenção de crédito. Quanto aos casos de situações de insolvência iminente, são aqueles em que a empresa prevê dificuldades no cumprimento das suas obrigações e, como tal, pretende evitar uma situação de incumprimento e, em última análise de insolvência.

 

O que é necessário para iniciar o PEAP?

O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) inicia-se com a apresentação de um requerimento ao Tribunal, assinado pelo devedor e por, pelo menos, um dos seus credores para encetar negociações com todos os credores com vista à aprovação de um acordo de pagamento. Sendo um processo judicial que corre nos Tribunais, os Advogados são os únicos profissionais capacitados para dar inicio e fazer correr o processo.

 

Quais os efeitos da apresentação do PEAP?

Após a apresentação do requerimento inicial do processo especial para acordo de pagamento (PEAP) o Juiz nomeia um Administrador judicial provisório. Esta decisão do Juiz tem três efeitos essenciais:

– São suspensas todas as penhoras e diligências executivas que corram contra o devedor;

– Deixa de poder ser possível aos credores intentar novas ações para cobrança coerciva de dívidas;

– Os prestadores de serviços essenciais tais como eletricidade, gás natural, água, telecomunicações, ficam impossibilitados de suspender o respetivo fornecimento por não pagamento, mas apenas durante o tempo que durarem as negociações.


Existe algum prazo para conclusão das negociações do PEAP?

Tal como acontece com o PER as negociações para finalizar o acordo de pagamento devem estar concluídas no prazo máximo de 2 meses, Sendo que tal prazo pode ser prorrogado por uma só vez e por 1 mês.

 

O que é necessário para a aprovação do Plano?

Para que o plano de recuperação possa ser aprovado é necessário que obtenha o voto favorável dos credores.

Também no PEAP é atribuído um voto por cada euro de crédito, o que significa que quanto maior for o crédito, maior será o poder de voto na votação final. Neste sentido, e para que o plano possa ser aprovado é necessário que na respetiva votação estejam presentes ou representados credores que detenham pelo menos 1/3 dos créditos em contenda, e que o plano obtenha o voto favorável de pelo menos 2/3 dos credores presentes.

Pode ainda dar-se o caso do plano ser aprovado sem a verificação de qualquer quórum constitutivo (percentagem de credores cuja presença é necessária para que o plano de recuperação possa ser admitido à votação), desde que, recolha o voto favorável de credores que representem mais de metade dos votos. Atenção que mais de metade desses votos não podem ser créditos subordinados a qualquer condição.

 

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