Novos prazos de garantia do consumidor entram em vigor em 2022

No passado dia 18 de outubro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei 84/2021 que transpôs para a ordem jurídica portuguesa as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, de 20 de maio, aprovando o novo regime jurídico de proteção do consumidor na compra e venda de bens de consumo, bem como, novo regime jurídico nos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais, em caso de defeito ou falta de conformidade.

Quais as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2021

  • Aumento de 2 para 3 anos do período mínimo de garantia legal dos bens móveis, conteúdos ou serviços digitais. Caso se trate de bens móveis usados, o prazo pode ser reduzido para 18 meses por acordo das partes. Uma nota para os bens recondicionados cuja menção a essa qualidade é obrigatória ser efetuada na respetiva fatura. O prazo de garantia é de 3 anos, o mesmo prazo que é previsto para os bens novos.   
  • Aumento para 5 para anos do período mínimo de garantia legal dos prédios urbanos para habitação no que respeita aos elementos construtivos estruturais;
  • Obrigação do fabricante em disponibilizar peças sobresselentes durante o prazo de 10 anos após a colocação da última unidade do bem no mercado, de acordo com as circunstâncias. 
  • Hierarquização dos direitos do consumidor, que em caso de desconformidade do bem tem direito, por esta ordem, à sua reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato (no regime do DL n.º 67/2003, de 08 de abril o consumidor podia escolher que direito usar). O novo diploma prevê os mesmos direitos, mas com a existência de uma hierarquia entre os mesmos. Num primeiro nível, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição do bem (desde que não implique custos desproporcionados) e, só num segundo nível o consumidor tem o direito de optar pela redução do preço ou resolução do contrato.
  • Eliminação da obrigação do consumidor em denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento. Mas o direito de ação, de exercício dos direitos, caduca no prazo de 2 anos a contar da comunicação da falta de conformidade.

Quando é que o Decreto-Lei 84/2021 entra em vigor?
O diploma entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022 e, é aplicável aos contratos celebrados após esta data no âmbito de uma relação de consumo.

 

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