Maria adquiriu um imóvel em 1990 e para tal contraiu um empréstimo bancário junto do Banco Amazónia. Para garantia do banco, foi constituída uma hipoteca voluntária sobre o referido imóvel. Em outubro de 2022 Maria liquidou o empréstimo bancário na sua totalidade. Será o cancelamento daquela hipoteca automática após a liquidação do empréstimo?
Aquando da aquisição do imóvel, Maria contraiu um empréstimo e como garantia de pagamento do referido empréstimo, foi constituída uma hipoteca voluntária a favor do banco, registada predialmente, sobre o imóvel ora adquirido.
Uma vez liquidado o empréstimo, será que o registo da hipoteca é cancelado automaticamente?
Não. A hipoteca não será cancelada automaticamente e a obrigação de registo do cancelamento da hipoteca cabe ao titular do direito que fica desonerado, ou seja, Maria é quem tem a obrigação de promover o registo de cancelamento.
Assim, em primeiro lugar Maria terá de diligenciar junto do seu banco, no sentido de obter um documento designado “distrate”. O distrate da hipoteca é um documento que comprova que o contrato terminou e que a dívida que deu origem àquela hipoteca se encontra liquidada, por outras palavras, é o documento que vai autorizar o cancelamento da hipoteca.
No referido documento, é autorizado o cancelamento da hipoteca, com a expressa indicação do imóvel que incide a hipoteca bem como a indicação da apresentação a cancelar.
Uma vez obtido o distrate, será Maria quem tem de providenciar pelo pedido de cancelamento junto da conservatória. Maria poderá ir presencialmente a qualquer conservatória, munida do respetivo distrate, preencher e assinar a requisição do pedido de registo. Em alternativa, este pedido poderá ser feito online, através de advogados, solicitadores e notários e os cidadãos portadores do cartão de cidadão, uma vez que possuem certificados digitais integrados nas respetivas cédulas profissionais ou no documento de identificação.
Mas atenção, o prazo para promover o registo de cancelamento da hipoteca é de 30 dias, a contar da data da titulação da autorização de cancelamento, (neste caso porque o pedido de cancelamento de registo de hipoteca é feito isoladamente).
Se o registo de cancelamento de hipoteca não for promovido no prazo acima indicado, para além do custo do registo em causa, será cobrada uma sanção emolumentar, passando de 45€ para 95€ (quando o ato de registo seja promovido através da Internet), e de 50€ para 100€ (quando o ato de registo seja pedido na conservatória).
Dispõe o artigo 28º, n.º 27 do DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro que os emolumentos devidos por atos de registo predial quando promovidos por via eletrónica, são reduzidos em 10%.
Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.
Este artigo foi escrito por Fátima Rebelo segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.