António e Ana são sócios da empresa Flores Especiais Lda. e têm uma filha, Filipa. Filipa encontra-se no 12.º ano de escolaridade e tem 17 anos e antes de ingressar na universidade decidiu melhorar a nota da disciplina de matemática. Como Filipa tinha um horário escolar bastante folgado, os pais propuseram-lhe trabalhar na empresa da família. Poderá a Empresa Flores especiais Lda. celebrar com a Filipa um contrato de trabalho com menor?
Em Portugal, os menores em idade escolar encontram-se proibidos de exercer atividade laboral, razão pela qual a lei laboral portuguesa consagrou requisitos imperativos que têm de estar verificados para que a contratação de menores seja legal, nos termos do artigo 68.º, n.º 1 do Código do Trabalho. A saber:
a) A idade mínima para a contratação de menores, sendo que a idade mínima fixada por lei para admitir menores a exercer atividade profissional atualmente encontra-se fixada nos 16 anos (n.º 2 do supra mencionado artigo);
b) Conclusão da escolaridade obrigatória ou o menor encontrar-se a frequentar o nível secundário de educação ou formação profissional equivalente;
c) Dispor de capacidades (físicas e psíquicas) adequadas ao posto de trabalho.
Questão que se impõe consiste em saber se o menor pode desempenhar todo o tipo de tarefas?
Não, O menor apenas pode prestar trabalhos leves que consistam em tarefas simples e definidas, de forma a que a sua segurança, saúde, assiduidade escolar, bem como o seu crescimento físico e intelectual não sejam prejudicados.
Quais as obrigações que a Entidade Patronal detém aquando da contratação de um trabalhador menor?
- Comunicação à inspeção geral do trabalho da contratação do menor;
- Garantir ao menor condições de trabalho adequadas à idade e ao desenvolvimento do mesmo;
- Analisar os riscos relacionados com o trabalho do menor como por exemplo os equipamentos de trabalho, natureza, grau e duração da exposição a agentes físicos, biológicos e químicos;
- Informar o próprio menor e os seus representantes legais dos riscos identificados e das medidas tomadas para a sua prevenção.
O contrato celebrado por menor que não tenha completado 16 anos de idade, não tenha concluído a escolaridade obrigatória ou não esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação só é válido mediante autorização escrita dos seus representantes legais (nos termos do artigo 70.º, n.º 2 CT).
Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.