Armando Lourenço é um latifundiário que pretende realizar vários contratos de seguro para os seus tratores e alfaias agrícolas. Ontem, ao assistir ao telejornal, viu uma notícia sobre o fim das letras pequeninas nos contratos com cláusulas contratuais gerais.
Como Armando nunca gostou de contratos com letras pequeninas e sabe que os seguros costumam ter esse tipo de letra, será que esta Lei lhe será útil?
Lei n.º 32/2021 – O fim das letras pequeninas
No presente dia 25 de agosto de 2021, entra em vigor a lei n.º 32/2021, que altera a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais. Esta alteração visa acabar com as letras pequeninas nos contratos realizados com recurso a Cláusulas Contratuais Gerais, proibindo que as cláusulas destes contratos sejam realizadas com tamanha de letra inferior a 11 ou a 2.5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1.15.
Em que contratos se aplicam as cláusulas contratuais gerais?
O Regime das Cláusulas Contratuais Gerais aplica-se a todos os contratos firmados sem prévia negociação entre as partes, em que um dos contraentes se limite a subscrever ou aceitar esse contrato, sem poder de influência contratual.
Este tipo de contrato aplica-se a contratos de seguro?
Se o contrato de seguro for um contrato disponibilizado por seguradora ou mediador, sem que o seu contraente possa proceder a qualquer negociação contratual, esse contrato será abrangido pelo Regime das Cláusulas Contratuais Gerais.
Quais as consequências se as letras pequeninas permanecerem em novos contratos a partir do dia de hoje?
Sendo as letras pequeninas expressamente proibidas a partir de hoje, qualquer contrato realizado com recurso a Cláusulas Contratuais Gerais, com um tamanho de letra proibido será nulo, ou seja não terá qualquer validade, não ficando o seu contraente obrigado ao cumprimento do mesmo.
Face ao exposto o nosso latifundiário, Armando Lourenço, ao proceder à celebração de qualquer contrato de seguro, como contraente sem poder para negociar as cláusulas desse contrato, estará abrangido pelo Regime das Cláusulas Contratuais Gerais e assim sendo, esses contratos terão de ter um tamanho de letra de pelo menos 11 ou 2.5 milímetros e um espaçamento entre linhas de pelo menos 1.15, sob pena de esse contrato ser nulo e o seu contraente não ficar obrigado ao cumprimento das suas cláusulas.
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