Tem uma casa construída até 2006, com pouca eficiência económica? Conheça o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis apresentado pelo Ministério do Ambiente que ajuda à reabilitação e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes.
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis visa financiar medidas de promoção da reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e da economia circular em edifícios, pretendendo, desta forma, alcançar a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.
Os edifícios suscetíveis de financiamento através deste programa, qua abrange todo o território nacional, consistem em edifícios habitacionais existentes e construídos até 2006,
As candidaturas podem incluir uma ou mais das seguintes tipologias de projetos:
a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual ou superior a “A+”;
b) Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), envolvente interior e exterior:
- em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
- em paredes exteriores ou interiores;
c) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior
d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
e) Intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes;
f) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática, sobre prédios urbanos ou suas frações autónomas existentes.
Podem ser candidatos ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis pessoas singulares proprietárias de edifícios habitacionais existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.
A propriedade dos edifícios elegíveis para estes incentivos é comprovada através da apresentação da Caderneta Predial Urbana, na qual a pessoa singular candidata tem que constar como proprietário ou usufrutuário do imóvel em causa.
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 € (quinze mil euros), sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros).
Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem diferentes edifícios e/ou diferentes frações autónomas, podendo ainda incluir uma ou mais tipologias de projetos.
O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre desde o dia 7 de setembro até às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.
As candidaturas deverão ser presentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado à presente Iniciativa.