O Presidente da Associação Desportiva de Ribeirilhas, Nuno Gonçalves, contente com os resultados que têm obtido, pretende criar uma sociedade anónima desportiva e precisa de ajuda a preparar a proposta para a Assembleia Geral.
Será uma boa solução?
No passado dia 12 de janeiro de 2023 foi aprovado em Conselho de Ministros a proposta de lei que regula o novo Regime das Sociedades Anónimas Desportivas. Entretanto, a 10 de março de 2023 a proposta foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República, faltando a conclusão do processo com a votação na especialidade. O estudo prévio à elaboração desta proposta de lei concluiu que o regime anterior levava, inevitavelmente, a que os clubes fundadores fossem muitas vezes arrastados para a extinção, por efeito dos maus resultados das Sociedades Anónimas Desportivas. Assim, tornou-se evidente que seria necessário assegurar uma maior regulação da atividade das sociedades anónimas desportivas para garantir não apenas um reforço dos poderes dos clubes fundadores, como também garantir uma proteção daqueles em caso de insolvência (ou situações análogas) da sociedade desportiva.
Ora, as alterações foram relativamente extensas e transversais a todo o regime das sociedades anónimas desportivas, mas há algumas alterações a que aludiremos de seguida e a que a Associação Desportiva de Ribeirilhas deverá prestar especial atenção, durante o processo de constituição. Vejamos:
- Uma nova alternativa!
O novo regime passa a prever a existência de uma nova forma societária para as sociedades desportivas: a sociedade por quotas! Nesta nova modalidade, passa a ser possível que o clube fundador se mantenha como sócio maioritário da sociedade desportiva e que, concomitantemente, vários sócios privados. Assim, para os casos de sociedades desportivas de menor dimensão, como é o caso da Associação Desportiva de Ribeirilhas, esta pode ser uma solução mais viável.
- A força do clube fundador.
Com a aprovação deste novo regime, a participação social do clube fundador passa a conferir a possibilidade de direito de veto sobre algumas matérias, independentemente do valor dessa participação social. Entre essas matérias incluem-se: sociedade a mudança da localização da sede e os símbolos do clube desportivo, designadamente o seu emblema, o seu equipamento e, ainda, logotipos e outros sinais distintivos de comércio”.
Neste âmbito, o clube fundador passa a ter a prerrogativa de designar um elemento para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade desportiva. E é precisamente esse elemento que representará o tal direito de veto do clube fundador que mencionámos. Esse elemento terá ainda o direito de participar em todas as reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade.
Atendendo ao caso recente do Desportivo das Aves, por exemplo, que se viu forçado a vender a Taça de Portugal conquistada em 2017/2018, maior conquita do seu palmarés, devido a problemas gerados pelas dividas da SAD, o novo regime estabelece um escudo de segurança para os clubes fundadores nestes casos. Assim, nos casos em que se verifique a insolvência, extinção ou dissolução da sociedade desportiva, salvaguarda-se que as instalações desportivas (no caso em que não sejam indispensáveis para liquidação de dividas sociais), o palmarés desportivo e os troféus conquistados são automaticamente atribuídos ao clube fundador, desde que, aquele tenha uma participação social na sociedade desportiva.
Ainda neste âmbito, o novo regime salvaguarda ainda as situações em que a sociedade desportiva viole grosseira e deliberadamente os acordos parassociais eventualmente celebrados com o clube fundador. Nos casos em que se comprove tal violação, a sociedade desportiva passa a ver vedada a sua participação em competição.
Por último, mas não menos importante quanto a esta matéria, passa a prever-se a atribuição de um direito de preferência aos associados do clube desportivo fundador.
Em suma, com esta alteração legislativa, a posição de força dos clubes fundadores sai muito reforçada, além de que são também protegidos os seus direitos.
- Mulheres ao poder!
Uma das principais novidades deste regime é a exigência de uma maior paridade no preenchimento dos titulares dos órgãos da sociedade desportiva. Até 1 de janeiro de 2025 estará em vigor um regime transitório que dura uma representação mínima de 20% de pessoas de cada sexo designadas para cargos nas sociedades. A partir dessa data terá de ser assegurado um mínimo de 1/3 de pessoas de cada sexo. De referir que esta paridade deverá ser assegurada em todos os cargos de administração sejam eles executivos ou não executivos e ainda em todos os cargos de fiscalização.
- Dirigentes insuspeitos
Com este novo regime são definidos deveres mais rígidos de transparência para os dirigentes das sociedades desportivas:
- Surge a obrigação de identificação das percentagens de participação no capital social e direitos de voto a elas inerentes, sendo que essa informação terá de ser comunicada a três entidades: Entidades fiscalizadoras, federação da respetiva modalidade e liga profissional no caso de se tratar de equipa que compita em competições profissionais;
- Com a entrada em vigor do novo regime passam a ser aplicáveis às sociedades desportivas as normas previstas na Lei 83/2017 de 18 de Agosto, quanto ao combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento ao Terrorismo;
- São também reforçados o leque e a extensão de informações que devem ser prestadas à federação desportiva correspondente e à entidade fiscalizadora, nos casos em que os clubes ou as sociedades desportivas participem na qualidade de intervenientes em transferências de praticantes desportivos ou treinadores profissionais:
- Torna-se obrigatória a identificação dos beneficiários efetivos das sociedades desportivas, bem como a identificação de outras participações desses beneficiários noutras sociedades desportivas;
Para finalizar, reforçar que o diploma em será discutido na especialidade, pelo que ainda não há uma versão final, nem uma previsão de entrada em vigor. De qualquer forma, aquilo que aqui dissemos são apenas algumas das muitas mudanças que há muito se impunham e eram reclamadas pelos principais agentes do desporto profissional. Brevemente a Legal Block irá dinamizar um webinar sobre este tem. Fique atento às nossas redes sociais!
Se gostou deste artigo, divulgue-o e partilhe-o nas redes sociais. Quem sabe não ajuda pessoas com dúvidas e questões sobre este tema! Se precisar do nosso apoio, estão disponíveis os nossos contactos para o ajudar e esclarecer no que for preciso.
Este artigo foi escrito por Beatriz Gonçalves segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico.