Já lhe aconteceu receber uma carta, notificando-o de que contra si corre uma execução e não sabe qual é a sua origem? O processo de Reversão Fiscal pode ser uma das explicações.
Antónia Maria (nome fictício) foi em tempos sócia gerente de um cabeleireiro com uma outra colega. Mas já há cinco anos deixara a sociedade para trabalhar por conta de outrem. Entretanto recebeu uma notificação como o seguinte teor “fica notificado de que contra si corre processo de reversão fiscal com o número 555555555, em que a devedora originária era a sociedade XYZ, Lda em virtude do seu exercício enquanto gerente daquela”.
Não sabendo o que fazer, Antónia Maria consultou a Legal Block.
Se também, recebeu uma notificação com este cariz, saiba o que pode fazer.
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Em que consiste a Reversão Fiscal?
A Reversão Fiscal encontra-se no artigo 23.º da Lei Geral Tributária (LGT), sob o título “responsabilidade tributária subsidiária”.
O que acontece é que, sendo instaurada uma execução por dividas fiscais a um devedor principal, e comprovando-se a insuficiência de bens de tal devedor para fazer face à dívida, respondem pela mesma os responsáveis solidários previstos na lei. No caso em apreço, sendo apresentada uma execução fiscal contra uma empresa que não tenha bens, a execução reverterá para os seus gerentes, administradores, diretores ou funcionários equiparados.
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Isso quer dizer que posso ser responsabilizado por dívidas de uma empresa da qual já fui gerente?
Sim. Os gerentes, diretores ou administradores podem responder solidariamente, isto é, em substituição da sociedade, pelas dívidas daquela e, consequentemente ser alvos de reversão nos seguintes casos:
- A) Quando o facto constitutivo da dívida se tenha verificado no período correspondente ao exercício do seu cargo. Por exemplo, obrigação de pagamento do IVA.
- B) Quando o praxo legal de pagamento de qualquer dívida tenha terminado durante o período de exercício das suas funções. Por exemplo, fim do prazo para pagamento do IVA sem que tal se tenha verificado.
Tudo isto, claro, só e apenas no caso de não conseguir provar que não lhe é imputável a falta de pagamento que deu origem à divida executada.
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Assim sendo, como me posso defender?
Nestes casos deve sempre procurar um advogado. No entanto deixamos-lhe algumas dicas: correspondendo a ação a uma dívida fiscal as reversões podem, por vezes atingir valores muito elevados.
Os gerentes podem reagir contra a reversão fiscal através de oposição da execução no prazo de 30 dias a contar da citação.
Sem prejuízo, nos termos do n.º4 do artigo 23 da Lei Geral Tributária, é obrigatória a audição do responsável subsidiário, sendo esta uma concretização do direito de participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas que lhes digam respeito.
Mas atenção, o seu património apenas poderá responder pela dívida alvo de reversão no caso do património da empresa se tornar manifestamente insuficiente para fazer face à quantia exequenda. Ora, isto significa que, enquanto o património da empresa não for inteiramente esgotado, pode recusar-se ao pagamento do valor em dívida – é o chamado benefício da excussão prévia.