A legislação Portuguesa referente aos Jogos e Apostas Online encontra-se em franca evolução por influência do rápido avanço da legislação Europeia sobre a matéria. A chamada Lei do Jogo ou Regime Jurídico dos Jogos e Apostas (doravante, RJO) foi aprovada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de Abril e já sofreu várias alterações, sendo a mais recente a Lei n.º 2/2020, de 31 de Março. Mas em que se consubstancia este regime?
1) Qual o seu âmbito de aplicação?
Nos termos do seu artigo 1.º, o RJO aplica-se a “jogos de fortuna e azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, mútuas e à cota, quando praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios (jogos e apostas online)”. As categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados são ainda concretizados com mais detalhe no artigo 5º do RJO.
Por outro lado, o número 2 do artigo 2.º da mesma lei, exclui do âmbito de aplicação algumas atividades designadamente, jogos sociais do estado, bingo ou euromilhões.
É ainda possível explorar outro tipo de atividades não previstas no elenco desde que a entidade exploradora se encontre devidamente autorizada pela entidade competente para o efeito.
2) E quem é a entidade responsável pelo licenciamento da atividade?
A entidade responsável pelo licenciamento destas atividades é o Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos (doravante, SRIJ) do Instituto do Turismo de Portugal, IP. O SRIJ é ainda o serviço competente pela regulação da exploração dos jogos e apostas online.
3) Uma pessoa singular pode candidatar-se à atribuição de uma licença de exploração de jogos e apostas online?
Não. Nos termos do artigo 9.º, n.º 1 do RJO, apenas podem ser entidades exploradoras “pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal”.
4) Quais os procedimentos a adotar para atribuição da licença de exploração de jogos e apostas online?
O procedimento para atribuição de licenças encontra-se previsto nos artigos 11.º e seguintes do RJO. Assim, para que o requerente possa ver o seu pedido diferido deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Deve ter a sua situação contributiva regularizada no Estado onde se encontre a sua sede (artigo 13.º);
- Deve ter a sua situação tributária regularizada no Estado em que se encontre a sua sede (artigo 13.º);
- Possuir Idoneidade (artigo 14.º), capacidade técnica (artigo 15.º) e capacidade económica e financeira (artigo 16.º);
- Apresentar um projeto de estruturação do sistema técnico de jogo “integrando as melhores práticas em termos de arquitetura de software e tecnologia” (artigo 13.º);
- Prestação de uma caução de €500.000,00 (quinhentos mil euros) para garantia de cumprimento de obrigações legais e ainda uma caução no valor de €100.000,00 (cem mil euros) para garantia do pagamento do imposto especial de jogo online (artigo 18.º).
5) Que documentos devo apresentar?
A sua candidatura deve vir acompanhada de alguns documentos importantes, designadamente:
- Documento de constituição da sociedade, Estatutos e respetivas alterações;
- Certidão de Registo Comercial;
- Cartão de Empresa;
- Comprovativo de situação comprovativa regularizada;
- Documentos relativos aos órgãos da Administração ou representantes legais;
- Certificado de Registo Criminal ou equivalente;
- Declarações de idoneidade da Requerente e dos Representantes legais;
- entre outros.
A falta de qualquer destes elementos determina o indeferimento do pedido.
6) A minha empresa reúne todos os requisitos. Como posso fazer a candidatura?
A candidatura deve ser apresentada através de modelo aprovado pelo SRIJ, juntado todos os documentos exigidos em Língua Portuguesa. No caso do pedido conter deficiências passíveis de serem supridas, a requerente é notificada para o suprimento de tais deficiências no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento ou deferimento parcial do pedido.
No caso de aprovação, a requerente é notificada das condições necessárias para emissão da licença. Uma vez emitida, a licença é válida por um prazo de três anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos a pedido da entidade exploradora.
De referir que as entidades exploradoras apenas podem iniciar a sua atividade após a emissão da respetiva licença que contenha o averbamento das categorias de jogos previstas para aquela licença.
O mundo dos jogos e apostas online é cada vez mais vasto e alberga cada vez mais ramos do Direito. Por isso um único texto nunca seria suficiente para cobrir todas as matérias relativas a este tema. Futuramente iremos dar a conhecer um pouco mais sobre os aspetos fiscais desta atividade.