O Testamento e as disposições a favor da alma

Bianca decidiu fazer um testamento. No entanto, está com dificuldades relativamente à forma e conteúdo do mesmo, uma vez que quer acautelar as despesas do seu funeral e demais encargos. Contudo questiona se existem outras disposições que possam acautelar eficazmente os seus interesses após morte.

 

 Testamento é o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles. É um negócio mortis causa já que apenas produz os seus efeitos após a morte do seu Autor, sendo nesse momento que os herdeiros ou legatários adquirem os bens deixados. Ou seja, é um ato jurídico cujos efeitos apenas se produzem após a morte do Testador (Autor do Testamento).

O testamento é um negócio jurídico unilateral, isto é, há uma só declaração de vontade, existindo apenas uma parte na relação jurídica, um único centro de interesses. É também um negócio não receticio, isto é, o Testador não está obrigado a comunicar o testamento a determinada pessoa para este ser válido. O testamento é um negócio pessoal e, por isso, não pode ser feito por meio de representante, nem pode ficar dependente da determinação de outra pessoa.

Além do mais o testamento é um negócio livremente revogável, nos termos do art.º 2179, nº1, do CC. O Código Civil proíbe que o Testador renuncie à sua faculdade de revogar o testamento, com exceção quanto à  perfilhação feita em testamento, já que esta não é prejudicada caso o testamento venha a ser revogado.

Quanto à questão da Bianca, esta deverá saber que enquanto autora da sucessão pode fazer disposições de caráter não patrimonial no testamento, independentemente de aparentarem ou não disposições de caráter patrimonial. São exemplos de disposições de caráter não patrimonial as disposições a favor da alma, a testamentaria, e a perfilhação.

Para acautelar as despesas com o seu funeral e encargos posteriores, Bianca deverá dispor a favor da alma. Nos termos do art.º2224 nº1 do CC  são consideradas disposições a favor da alma as que identifiquem os bens que o Autor do testamento pretende que sejam utilizados para esse fim ou as que identifiquem a quantia necessária para tal efeito. Só dispondo a favor da alma é que Bianca conseguirá prevenir as despesas do seu funeral e demais encargos.

Contudo, para que Bianca se certifique que o seu Testamento é cumprido após a sua morte, pode através da figura da testamentaria nomear  uma ou mais pessoas para se certificarem que o seu testamento é cumprido, no todo ou em parte. Ou seja, nomear as pessoas que executarão o seu Testamento, nomeadamente cuidar do seu funeral e pagar as despesas e respetivos sufrágios, verificar a execução das disposições testamentárias e as funções do cabeça de casal, conforme resulta do art.º 2326 do Código Civil.

Assim, a razão de se dar tanta importância à vontade do autor da sucessão (Testador) é o facto de o testamento ser a expressão da sua última vontade.

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