Os Direitos de Formação dos atletas profissionais de futebol

Sabia que os Direitos de Formação dos atletas podem ser a grande fonte de rendimento dos clubes de futebol amadores? Esta realidade é relativamente recente e muitos clubes não sabem desta possibilidade deixando passar os prazos para reivindicação de tais direitos.

Vamos então perceber em que consistem os direitos de formação de atletas de futebol (e futsal) e como podem ser efetivados e reclamados.

O que são os direitos de formação?

A compensação por formação de Jogadores de Futebol foi criada pelo chamado Mecanismo De Solidariedade da FIFA no início da década de 2000. O grande objetivo da criação deste mecanismo prendeu-se exatamente com a ideia de incentivar os clubes a formar jogadores garantindo-lhes uma percentagem significativa de todos os contratos de transferência de que o jogador seja alvo até aos seus 23 anos.

Nos termos do artigo 37º do Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e transferências de jogadores da FIFA, os clubes que participarem na formação de um atleta de futebol tem direito a uma percentagem das transferências que obedece às seguintes regras:

a) se o atleta tiver formação no clube do seu 12º ao 15º aniversário, o clube terá direito a 0,25% do valor de todas as transferências até ao 23.º aniversário do atleta;

b) se o atleta tiver formação no clube do seu 16º ao 23º aniversário, o clube terá direito a 0,50% do valor de todas as transferências até ao 23.º aniversário do atleta;

Este mecanismo foi já transposto para o ordenamento jurídico português sendo adotado pela Federação Portuguesa de Futebol no seu próprio Regulamento de transferência e inscrição de jogadores de futebol.

Assim, nos termos do artigo 40.º do deste Regulamento, “Para apuramento do valor devido, são aplicáveis as seguintes percentagens, acumuladas desde a décima segunda época de aniversário do jogador até à época de aniversário da sua profissionalização, geradora de pagamento”:

Época                                 Percentagem de compensação

12.º aniversário                                     5%

13.º Aniversário                                    5%

14.º Aniversário                                    5%

15.º Aniversário                                    5%

16.º Aniversário                                   10%

17.º Aniversário                                   10%

18.º Aniversário                                   10%

19.º Aniversário                                   10%

20.º Aniversário                                   10%

21.º Aniversário                                   10%

22.º Aniversário                                   10%

23.º Aniversário                                   10%

Mas note-se que esta compensação apenas é devida para transferências que tenham como objetivo a assinatura de contratos profissionais de futebol e a clubes que se encontrem devidamente certificados junto do Regulamento de certificação das entidades formadoras da Federação Portuguesa de Futebol.

 

Que condições deve a entidade formadora oferecer ao atleta?

Para que possam usufruir do mecanismo de solidariedade os clubes formadores devem preencher as seguintes obrigações:

a) Dispor de um plano de formação para as categorias de formação, complementado pela vertente escolar obrigatória;

b) Ter o atleta nos seus quadros de formação por um período nunca inferior a 1 ano;

c) Utilização do atleta nas competições oficiais;

d) Manter as condições de alojamento e treino em perfeito estado;

e) Exigência de presença e aproveitamento escolar por parte dos atletas, sendo que os treinos não podem exceder as 4 (quatro horas diárias);

f) comprovar que toda a formação foi feita de forma gratuita para o atleta;

g) e dispor de uma equipa comprovadamente especializada.

 

Como pode o Clube formador reclamar o que é devido?

Nos termos do Regulamento de transferências da FIFA a que já fizemos menção, a reclamação dos valores devidos, bem como as comunicações com o clube devedor devem ser efetuadas através da plataforma TMS (Transfer Matching System). Quando um atleta é registado como atleta profissional, o seu novo clube está obrigado a fazer o pagamento da compensação até trinta dias após o registo correspondente. A mesma lógica aplica-se a todas as transferências subsequentes até ao 23.º aniversário do atleta. A responsabilidade pelo cálculo da compensação devida cabe exclusivamente ao novo clube, bem como a sua distribuição por todos os clubes que participaram da formação do jogador em causa, nos termos apontados anteriormente.

Em alguns casos torna-se difícil fazer o rastreio de todos os clubes por onde o atleta passou durante o período da sua formação. Para tal, mostra-se essencial o chamado “passaporte desportivo do atleta” que contém todas as informações do atleta, nomeadamente os clubes pelos quais passou, desde o seu 12.º aniversário.

O Passaporte Desportivo do Atleta encontra-se previsto no 32.º do Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e transferências de jogadores da Federação Portuguesa de Futebol. É responsabilidade da FPF fornecer ao novo clube do jogador o passaporte desportivo do atleta.

Nota: Caso o novo clube falhe a sua obrigação de pagamento de compensação, o Comité Disciplinar da FIFA pode impor sanções, nomeadamente através da obrigação do pagamento de juros de 5% ao ano sobre o montante devido.

 

Quando ocorre a prescrição do Direito do Clube Formador?

Como já dissemos, o novo clube tem o prazo de 15 dias para proceder ao pagamento da compensação devida ao clube ou clubes formadores. No entanto, a possibilidade da entidade formadora fazer valer os seus direitos não se extingue. Caso o pagamento devido não seja efetuado no prazo prescrito de 15 dias, a entidade formadora despõe do prazo de 2 (anos) para fazer valer os seus direitos junto da federação nacional (no caso de transferências nacionais) ou da FIFA (no caso de transferências internacionais).

Assim, o prazo prescricional dos direitos de formação de atletas de futebol é de dois anos.

 

Em que casos é que a compensação não é devida?

Existem alguns casos em que a compensação por formação não é devida. Entre esses casos encontram-se os seguintes:

a) Quando o clube anterior termine o contrato do atleta sem justa causa;

b) No caso de a transferência dar origem a contrato de atleta amador, salvo se o atleta se reinscrever como profissional no prazo de 30 (trinta) meses;

c) Nos casos em que o novo clube não ofereça ao atleta um contrato; e, claro,

d) no caso de prescrição dos direitos invocados.

De frisar que  já no ano de 2020 foi feita uma alteração relevante ao Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA nesta matéria, nomeadamente passou a ser possível que um clube a receba a contribuição de solidariedade por uma transferência nacional realizada entre clubes de uma federação diferente da sua.

 

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One Reply to “Os Direitos de Formação dos atletas profissionais de futebol”

  1. Eliseu Gomes says: Outubro 14, 2021 at 1:00 pm

    Se um jogador for transferido por un valor inferior ao valor por quanto foi comprado, o clube que formou o jogador tem direito a algum valor da transferência?

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