Parceria Pecuária

Raúl, na última semana, acordou com um vendedor de gado comprar uma manada de vitelos para criação e futura negociação. Contudo, Raúl apenas pretende comprar o gado, mas não tem tempo para proceder à sua criação, alimentação e demais procedimentos necessários para que este cresça bem alimentado e tratado. Assim sendo, convidou Paulo, um reformado seu vizinho, para proceder ao trabalho de criação da manada de vitelos e dividirem futuramente os lucros desta criação de gado. Como funciona este tipo de contrato?

 

A parceria pecuária.
A parceria pecuária está prevista no artigo 1121.º do Código Civil e é o contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra um animal seu, no intuito de que esse que será o parceiro pensador, dado que pensará todo o desenvolvimento do animal, e o parceiro proprietário dividam futuramente os lucros da venda do animal.

Prazo da parceria e caducidade
A parceria pecuária pode ter o seu prazo definido entre as partes, ter um prazo decorrente dos usos da terra, ou caducar.

Os motivos para a caducidade da parceria pecuária são a morte do parceiro pensador (aquele que zela pelos animais), a perda dos animais, ou a verificação de alguma condição resolutiva, estabelecida entre as partes. 


Obrigações das partes.
O parceiro proprietário tem de facultar ao parceiro pensador a utilização dos animais e o exercício de todas as atividades que este determine no são crescimento e desenvolvimento do animal.

Já o parceiro pensador tem a obrigação de realizar essas mesmas diligências, para com o animal, tendo de atuar como um pensador diligente e no exclusivo interesse do crescimento do animal. Acresce, adicionalmente, que o parceiro pensador da gado lagínero não pode fazer a tosquia sem que avise o parceiro proprietário dessa tosquia, caso isso não suceda pagará em dobro o valor que lhe correspondia pagar relativo á tosquia.

Divisão de despesas e lucros
Os parceiros devem estabelecer a proporção de divisão de lucros e despesas a suportar entre ambos, aludindo nomeadamente à percentagem de esforço do parceiro pensador e de investimento do parceiro proprietário, sendo este um critério possível na fixação da proporção da repartição dos lucros e despesas. 

Assim sendo, verificamos que Raúl poderá adquirir esta manada de vitelos para criação e estabelecer uma parceria com Paulo no intuito de que este crie a manada de ambos. Devendo, desde início, os parceiros estabelecerem as obrigações de cada um e a proporção de divisão de despesas e lucros entre si.

 

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